ARTIGO: Descubra o que fazer em caso de perda ou extravio de bagagem*
Milhares de brasileiros escolhem viajar durante o período das férias. A experiência de conhecer uma nova cultura é gratificante. Além do mais, relaxar e renovar as energias para a volta ao trabalho são fundamentais para possibilitar a paz interior.Todavia, infortúnios acontecem. Para que isso não estrague a sua viagem, separei algumas dicas práticas para serem […]
Milhares de brasileiros escolhem viajar durante o período das férias. A experiência de conhecer uma nova cultura é gratificante. Além do mais, relaxar e renovar as energias para a volta ao trabalho são fundamentais para possibilitar a paz interior.
Todavia, infortúnios acontecem. Para que isso não estrague a sua viagem, separei algumas dicas práticas para serem tomadas quando houver perda ou extravio de bagagem.
A partir do check-in, a empresa aérea e a agência de turismo contratada são responsáveis pela bagagem do passageiro. Assim, caso a sua bagagem tenha sido extraviada, procure a companhia aérea para preencher o formulário específico, também conhecido como Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), e procure, igualmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), no aeroporto, para registrar a ocorrência. Caso tenha dificuldade em registrar tais informações, faça um boletim de ocorrência na delegacia.
A empresa aérea tem o prazo de 7 dias, para voo nacional, e 21 dias, para voo internacional, para encontrar a sua bagagem. Descumprido os prazos, o consumidor pode entrar na Justiça para buscar os seus direitos, ou seja, danos materiais e morais.
E você vai ficar esse tempo todo sem auxílio? E a resposta é não. As despesas provenientes da perda de bagagem durante esse tempo devem ser custeadas pela empresa de aviação. Sabendo disso, guarde os comprovantes dos seus gastos. Vale ressaltar que você tem até 15 dias para reclamar do extravio.
Uma última dica importante. Enquanto você arruma a sua mala para viajar, registre com fotos e/ou vídeos o conteúdo que está sendo levado, pois, em caso de a empresa aérea perder a sua mala, você tem possíveis documentos que podem comprovar o conteúdo que estava em sua bagagem.
Espero que esse inconveniente nunca aconteça com você, mas, caso ocorra, você já sabe o que deve ser feito e quais são os seus direitos.
Boa viagem!
*Daniel Rasec é advogado, perito judicial e pós-graduando em Direito Digital.
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