STF proíbe cobrança de ICMS acima de 17% em energia e telecomunicações
Segundo a Corte, imposição nesse valor é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) superior a 17% sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação. A decisão tem repercussão geral.
Os ministros analisaram um recurso extraordinário interposto pelas Lojas Americanas contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A Corte de primeira instância havia confirmado a constitucionalidade por meio de lei estadual.
No documento, energia e serviços de telecomunicações foram considerados produtos supérfluos, que têm previsão de alíquota de 25% para o ICMS. O STF, no entanto, considerou as áreas como essenciais e decretou a inconstitucionalidade da lei.
Serviços essenciais
O caso começou a ser julgado em junho de 2021, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Mello – hoje aposentado -, observou que a Constituição Federal admite a fixação de alíquotas diferenciadas de ICMS para as diferentes mercadorias e serviços. Contudo, adotada essa técnica, chamada de seletividade, o critério deve ser o da essencialidade dos bens e serviços.
No caso em análise, o ministro considerou que energia elétrica e telecomunicação estão entre os bens e serviços de primeira necessidade e, por isso, devem ter carga tributária fixada em patamares menores que os produtos supérfluos.
O relator foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes divergiram.
* Com informações do Metrópoles.
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