Bolsonaro sanciona lei Mari Ferrer que proíbe constranger vítima de abuso sexual

O texto obriga o juiz a zelar pelo cumprimento da medida


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redacao 23/11/2021 08:12 Política

O projeto de lei Mariana Ferrer, foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na segunda-feira (22).

O PL proíbe que vítimas de crimes sexuais e testemunhas sejam constrangidas durante audiências e julgamentos.

Além disso, o texto obriga o juiz a zelar pelo cumprimento da medida. A sanção será publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (23).

A proposta homenageia a influenciadora Mariana Ferrer, que durante uma audiência de um caso de estupro teve suas fotos exibidas pelo advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho. As imagens foram usadas para atacar a jovem e alegar que o sexo teria sido consensual.

Ferrer acusava André Camargo Aranha de estupro na noite de 15 de dezembro de 2018, quando tinha 21 anos. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão de primeira instância de absolver Aranha. Na época, Ferrer disse que iria recorrer.

O caso ganhou notoriedade com o termo “estupro culposo”, por causa da tese do promotor Thiago Carriço de Oliveira.

Ainda que ele não tenha usado a expressão em sua argumentação, o promotor alegou que não houve dolo (intenção) do acusado, porque não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto intenção de estuprar.

A lei também aumentou a pena do crime de coação no curso do processo de um terço para até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.

O projeto de lei é de iniciativa da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), mas contou com apoio de mais 25 deputados, do PSOL ao PSL.

*Com informações da Folhapress.

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