STF decide que desconto na mensalidade de universidades é inconstitucional

Para nove dos dez ministros, a situação de cada aluno deveria ter sido analisada caso a caso


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redacao 18/11/2021 20:30 Cidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (18), por 9 votos a 1, que são inconstitucionais as decisões judiciais que determinaram descontos em mensalidades escolares por conta da pandemia de Covid-19.

O tema chegou ao STF por meio de ações apresentadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) – que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades – e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup).

Ao todo, houve decisões favoráveis a pais e alunos em nove estados. A decisão do STF atinge apenas decisões que concederam descontos apenas em razão da pandemia e que não consideraram a condição financeira dos estudantes e eventuais prejuízos às instituições financeiras.

Agora, caberá aos tribunais avaliar – caso a caso – se as decisões questionadas respeitaram esses requisitos. Ao todo, 18 delas foram questionadas.

As entidades afirmaram que os descontos obrigatórios retiram das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente, buscando atendê-los em suas necessidades.

O julgamento teve início na quarta (17) com o voto da relatora, ministra Rosa Weber. A magistrada entendeu que houve “interferência” do Poder Judiciário nas universidades, o que “fere a livre iniciativa”.

Ainda segundo Weber, não houve por parte da Justiça a análise individualizada da situação financeira de cada estudante. Durante a sessão, três ministros concordaram com o voto.

Ao se manifestar, o ministro Nunes Marques divergiu, afirmando que a ação no Supremo não é o “remédio correto” para questionar decisões regionais da Justiça. “Defendo que o sistema judiciário possa analisar as próprias decisões segundo as provas relatadas”, votou.

Na retomada do julgamento, nesta quinta, os demais ministros também acompanharam o voto de Rosa Weber. Votaram com a relatora: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

 

* Com informações do Portal G1.

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