CPI da Covid deve atribuir a Bolsonaro ao menos 11 crimes na pandemia
O relatório final deverá ser lido no próximo dia 19 de outubro
A mais recente versão do relatório final a ser votado pela CPI da Covid-19 vai propor o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em pelo menos 11 crimes.
O texto do senador Renan Calheiros (MDB-AL) deverá ser lido no próximo dia 19 de outubro. Se aprovado, o relatório será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPDF). A informação é do Metrópoles.
Após a apresentação do relatório, caberá ao procurador-geral da República, Augusto Aras, analisar se apresenta denúncia formal ao Judiciário. Além do presidente, outras 40 pessoas serão indiciadas.
Confira os onze crimes do presidente:
– Epidemia com resultado morte: o governo federal atrasou a compra da vacina contra a Covid e impediu que milhares de brasileiros fossem imunizados com antecedência. A medida poderia ter salvado vidas. Além disso, o governo optou por dar ênfase a um tratamento precoce com medicamento comprovadamente ineficaz, em vez de proteger a população.
– Infração de medida sanitária preventiva: o presidente negou-se a usar máscara de proteção individual quando se encontrou com apoiadores e subordinados. Com a conduta, Bolsonaro desrespeitou leis estaduais e do Distrito Federal.
– Charlatanismo: considerado como conduta criminosa que atenta contra a saúde pública. Envolve os comportamentos que insuflam a cura a uma enfermidade por meio secreto ou infalível. “O charlatão alardeia a cura, sem se valer de respaldo científico”, constará do relatório. Bolsonaro foi um defensor incondicional do tratamento precoce e, sobretudo, do uso da hidroxicloroquina.
– Incitação ao crime: ao estimular a população a se aglomerar, a não usar máscara e a não se vacinar, Bolsonaro incitou as pessoas a infringirem determinação do poder público destinada a impedir a propagação do vírus.
– Falsificação de documento particular: Bolsonaro falsificou um documento particular; no caso, uma análise pessoal feita pelo auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Alexandre Figueiredo Marques, intitulada Da possível supernotificação de óbitos causados por Covid-19 no Brasil.
– Emprego irregular de verbas públicas: refere-se à compra de cloroquina em diversas ocasiões. Como o uso da droga para a Covid-19 não tinha o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a ordem para produzi-la se mostrou ilegal.
– Prevaricação: Bolsonaro se omitiu em apurar denúncias de irregularidades na compra da vacina Covaxin.
– Genocídio de indígenas: a forma como o governo federal conduziu a política indigenista, antes e durante a pandemia de Covid-19, mostrou-se apta a destruir total ou parcialmente esses grupos, bem como a causar intenso sofrimento e desaparecimento de importantes referências culturais.
– Crime contra a humanidade: previsto no Tratado de Roma do Tribunal Penal Internacional, o crime se caracterizaria pelo fato de o presidente incorrer em ato desumano que afetou gravemente a integridade física ou a saúde da população no que diz respeito às mortes, superlotação de UTIs e falta de oxigênio em Manaus.
– Crime de violação de direito social: em Manaus, em janeiro de 2021, faltou oxigênio em hospitais e postos de atendimento. A comitiva do governo federal, representada pela secretária de Gestão no Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, tinha ciência da alta probabilidade de colapso do sistema de saúde amazonense, inclusive tendo conhecimento da carência de insumos necessários ao funcionamento das atividades hospitalares. A receita do presidente foi a cloroquina.
– Incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo e crimes de responsabilidade: a minimização constante da gravidade da Covid-19, a criação de mecanismos ineficazes de controle e tratamento da doença, a falta de coordenação política e de campanhas educativas, além de omissão e atraso na aquisição de vacinas demonstram que Bolsonaro atentou contra a saúde pública e a probidade administrativa.
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