Bolsonaro sanciona lei para enfrentamento do novo coronavírus

Para as pessoas afetadas pelas medidas descritas na nova lei estão previstos direitos como o de gratuidade no tratamento e de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde


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redacao 07/02/2020 12:04 Política

A Lei 13.979 que trata das medidas de enfrentamento emergencial, no âmbito da saúde pública, do novo coronavirus, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).

A nova lei prevê a adoção de medidas como isolamento, que é a separação de pessoas doentes ou contaminadas, bem como de diversos tipos objetos, bagagens, mercadorias e encomendas postais, entre outros; e quarentena, que é a restrição de atividades ou separação de pessoas e objetos suspeitos de estarem contaminadas pelo vírus.

Seguindo o mesmo objetivo, de proteção da coletividade, a lei prevê também a realização compulsória de exames e tratamentos médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas que se considerarem necessárias; exumações, necropsias, cremações e manejo de cadáveres; restrições para a entrada e saída de pessoas do país; e requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas.

Também está prevista a autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com o texto, todas as medidas precisam ter por base “evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”.

Para as pessoas afetadas pelas medidas descritas na nova lei estão previstos direitos como o de gratuidade no tratamento e de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde.

Toda ausência decorrente das medidas previstas na lei sancionada será considerada falta justificada, tanto para o serviço público como para o privado. Com informação da Agência Brasil.

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