Fux restabelece decreto municipal que exige passaporte de vacinação no Rio

Presidente do STF tornou sem efeito a decisão de um desembargador do TJ-RJ


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redacao 30/09/2021 19:45 Política

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, restabeleceu nesta quinta-feira (30) o decreto municipal do Rio de Janeiro que exigia o chamado “passaporte de vacinação” da Covid-19 para a entrada em determinados locais e estabelecimentos.

Fux atendeu a um pedido do município do Rio de Janeiro, que acionou o Supremo para tornar sem efeitos uma decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, que suspendeu a exigência do “passaporte da vacina”.

A decisão de Rangel foi concedida em uma ação movida por uma morada do Rio de Janeiro que alegou que “sua liberdade de circular pela cidade livremente” estava “cerceada” devido ao passaporte.

Na decisão, Fux concluiu que, por conta de entendimentos fixados pelo Supremo, a Prefeitura tem o poder de estabelecer medidas para combater a disseminação do vírus.

“Não cabe ao julgador manifestar-se quanto ao mérito propriamente dito do que discutido no processo originário, eis que essa questão poderá ser oportunamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na via recursal própria”, afirmou.

O ministro disse ainda que o ato normativo que estabelece o “passaporte da vacina” foi expedido no “exercício de competência legítima do Município”.

O “passaporte de vacinação” começou a ser cobrado no Rio no último dia 15 de setembro, para a entrada de público em locais como academias, cinemas, teatros, estádios, entre outros.

Segundo os procuradores, a decisão do desembargador foi tomada sem que a município tivesse garantida a oportunidade de prestar informações e sem ouvir previamente o Ministério Público.

Os procuradores também questionaram o tipo de ação (habeas corpus) apresentado na Justiça estadual para discutir a questão. “O habeas corpus não é medida apta a assegurar a defesa de supostos direitos daqueles que, ao arrepio das recomendações técnicas sanitárias, se insurgem em face de medidas restritivas que visam à contenção da disseminação do contágio por covid-19”, diz o recurso.

Pontuaram ainda que a decisão “sepulta a política pública emergencial estabelecida para o enfrentamento da pandemia da covid-19, violando, assim, a autoridade sanitária e epidemiológica, com elevados riscos à saúde pública e ao ordenamento administrativo”.

O recurso também contesta a suspensão do passaporte para toda população. Os procuradores também ressaltaram que a decisão representa “manifesto risco à saúde pública”.

 

Com informações G1.

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