Senado aprova texto-base de projeto que abranda Lei da Improbidade
Especialistas alertam que proposta pode dificultar a condenação de agentes públicos
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), o projeto que flexibiliza a Lei de Improbidade Administrativa e dificulta a condenação de agentes públicos. O texto-base foi aprovado por 47 votos a 24.
Em seguida, houve a rejeição de quatro e a aprovação de um dos cinco destaques apresentados – sugestões de alterações na proposta. Polêmica, a matéria foi alterada no Senado e, por isso, terá de ser analisada e votada novamente na Câmara.
A Lei da Improbidade Administrativa trata das condutas de agentes públicos que atentam contra princípios da administração pública; promovem prejuízos aos cofres públicos; enriquecem ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.
O texto que modifica a lei teve origem na Câmara e resultou do trabalho de uma comissão de juristas criada na gestão do ex-presidente da Casa, Rodrigo Maia (sem partido-RJ).
O projeto promove mudança expressiva na legislação em vigor sobre improbidade, que é de 1992. Dos 25 artigos, somente dois não são modificados pelo projeto.
Uma das principais alterações estabelece que, para a condenação de agentes públicos, será exigida a comprovação de dolo, ou seja, da intenção de cometer irregularidade.
Atualmente, a Lei de Improbidade permite a condenação de agentes públicos que lesarem o erário por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, sem intenção de cometer crime.
A mudança prevista no projeto, na prática, dificulta a condenação e, consequentemente, pode atrapalhar o combate a irregularidades.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, é “muito difícil” comprovar a intenção nos crimes de improbidade. Ele diz ainda que, se a proposta entrar em vigor, muitas ações nem sequer poderão ser apresentadas.
“Provar o que se chama de dolo específico, aquela vontade objetiva, é quase que entrar na mente daquele que produziu um ato. Nós não estamos dizendo da possibilidade de propor ação em qualquer caso, em situações de erro. Mas, de novo, nós partimos de um extremo ao outro. E esse novo extremo é de exclusão da possibilidade de uma condenação, de exclusão da possibilidade de levar ao Judiciário situações que precisam ser levadas pra julgamento”, declarou Cazetta à TV Globo.4
Defensores da medida, no entanto, dizem que a alteração é necessária para dar mais segurança a gestores públicos na tomada de decisões, principalmente nas prefeituras de pequenas cidades.
“Estamos afastando os casos de imperícia. Um gestor imperito, um gestor que errou sem querer e de maneira alguma [quis] dilapidar e – como falam abertamente – roubar o dinheiro público, ele não pode ser colocado no mesmo rol dos artigos que antes estavam sendo enquadrados”, afirmou o relator Weverton Rocha (PDT-MA).
* Com informações do Portal G1.
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