STF enxerga indício de ilícitos em contrato da Covaxin com governo

A decisão foi dada pelo Ministro Dias Toffoli


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redacao 17/09/2021 15:00 Política

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli disse ter visto ilicitudes no contrato do Ministério da Saúde na compra da vacina Covaxin, pelo menos de acordo com a publicação do portal de notícia da CNN.

Segundo o veículo, nas 30 páginas que o portal teve acesso, Toffoli autorizou a busca e apreensão em sedes da empresa investigada, a empresa Precisa Medicamentos, a pedido da CPI da Pandemia. A operação foi realizada na manhã desta sexta-feira (17) pela Polícia Federal.

“Em primeiro lugar, como indício de prática de fatos ilícitos (e da subjacente tentativa de não revelá-los), a negativa da Precisa em entregar os documentos correlativos às tratativas da compra do imunizante Covaxin pelo Executivo brasileiro, tratando-se de um contrato dessa magnitude (em importância e valores empenhados não é crível pelas regras da experiência comum e por se tratar de contratação pública firmada com a administração e, portanto, sob seus princípios e regras que só houvesse até o momento um ‘memorando’, considerado aí o estágio não inaugural das tratativas”, disse Toffoli.

Ainda de acordo com o texto, “as circunstâncias aparentemente incomuns da contratação que envolveram a escolha do imunizante Covaxin, em detrimento de outros, como a Pfizer, mais baratos e em estágio mais adiantado de testes e aprovação da Anvisa, em desrespeito aos princípios da publicidade e transparência, conduzem à conclusão de absoluta necessidade de seu esclarecimento”.

Além disso, o ministro segue dizendo que “há um cenário de inconsistências, evidenciadas tanto pela contradição (entre depoimento e o registro de ato de reunião) nos valores que seriam pagos pela dose do imunizante como pelo fato incontroverso de a Covaxin estar em estágio anterior de comprovação científica de segurança e de eficácia e de registro e aprovação da Anvisa, se considerada a concorrente Pfizer, por exemplo; além de seu valor ser superior em 50% ao da mesma concorrente”.

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