Governo Federal edita MP que institui o marco legal do transporte ferroviário
Medida facilita a permissão para construção de novas ferrovias no país
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou, nesta segunda-feira (30), uma Medida Provisória (MP) que institui o novo marco legal do transporte ferroviário. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o texto muda o regime jurídico do setor, permitindo que a construção de novas ferrovias seja feita por meio de uma autorização simplificada.
No atual sistema, as ferrovias são consideradas de domínio público e só podem ser operadas por um parceiro privado em regimes de concessão ou permissão, via licitação, para construção e exploração de trechos.
De acordo com a MP, também poderá ser autorizada a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos. No caso de um interessado pretender construir uma ferrovia somente em áreas privadas obtidas sem a necessidade de desapropriação, o procedimento poderá ser ainda mais simplificado, bastando um registro do projeto na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
A MP, que deve ser publicada na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial da União, tem validade de até 120 dias. Após esse prazo, ela deixa de valer, caso não tenha sido votada e aprovada pelo Congresso Nacional.
Além dessa MP, um Projeto de Lei em tramitação no Senado, o PLS 261/2018, também cria um novo marco regulatório do transporte ferroviário, com regras similares às da Medida Provisória, incluindo a adoção de licenças para exploração de projetos no setor.
Segundo dados do Ministério da Infraestrutura, a atual extensão da malha ferroviária nacional é semelhante àquela existente em 1922: cerca de 29 mil quilômetros. Se forem descontados os trechos subutilizados, a extensão fica próxima aos níveis de 1910, cerca de 20 mil quilômetros, e a um volume transportado semelhante ao de meados da década de 1990.
“A modalidade de concessão, forma pela qual o serviço de transporte ferroviário é prestado atualmente, tem se revelado incapaz de promover todos os investimentos necessários ao desenvolvimento do setor”, informou a pasta, em nota.
Outra mudança trazida pela MP, segundo o governo, é a simplificação do procedimento para prestação do serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Após apresentação de documentação exigida pela ANTT, a autorização será expedida automaticamente.
Nas ferrovias públicas, além do modelo atual de outorga por concessão, será permitida a outorga de forma mais simplificada, por permissão.
A medida ainda permite que as atuais concessionárias, caso prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço, possam migrar para o novo regime jurídico de autorização.
“Essa migração não prejudicará obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros”, observou a Secretaria-Geral da Presidência.
A pasta também informou que o novo marco legal possibilita que as administradoras ferroviárias se associem para criar entidade autorregulatória, responsável por estabelecer padrões técnico-operacionais sem atuação do Estado, “que se limitará a regular questões de segurança e situações pontuais”.
* Com informações da Agência Brasil.
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