Dispositivo complementar do novo Código Eleitoral impede candidatura de Sérgio Moro em 2022

Projeto de lei que está em análise na Câmara dos Deputados impede a candidatura de magistrados que não tenham se afastado de seus cargos até cinco anos antes ao pleito


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redacao 26/08/2021 08:13 Política

Um dispositivo inserido no projeto de lei complementar, que estabelece um novo Código Eleitoral brasileiro, impede que o ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, de disputar as eleições de 2022.

De acordo com a proposta apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e relatada por Margarete Coelho (PP-PI), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, magistrados ou membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções em até cinco anos anteriores ao pleito não poderão concorrer às eleições.

A proibição vale para qualquer cargo eletivo e consta no artigo 181 do projeto, que define os critérios para inelegibilidade. Moro atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba quando anunciou sua exoneração para assumir o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro, em novembro de 2018. O texto ainda precisa ser votado por deputados e senadores.

Moro tomou posse em 2 de janeiro de 2019 prometendo intensificar o combate à corrupção – ele deixou o posto em abril de 2020 acusando o governo Bolsonaro de interferência na Polícia Federal (PF). Pelo prazo estabelecido no projeto, a proibição de Moro ser candidato duraria até 2023.

O texto também impede a candidatura de promotores e policiais que não tenham se afastado de seus cargos até cinco anos antes do pleito.

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