Lauro de Freitas libera acesso às praias e funcionamento de cinemas e casas de espetáculos
Medidas fazem parte da fase 3 de flexibilização das atividades econômicas no município
A Prefeitura de Lauro de Freitas implementou a fase 3 de flexibilização das atividades econômicas no município, por decreto publicado na sexta-feira (23). Assim, está autorizado o acesso às praias e o funcionamento de casas de espetáculo, salas de cinema e circos, entre outros estabelecimentos.
Mesmo com estas liberações, seguem suspensos eventos e atividades com a presença de público superior a 200 pessoas.
O avanço para a fase 3 se dá em função da redução no índice de ocupação de leitos de UTI adulto para Covid, que nesta sexta-feira registrava 51% na Microrregião Leste, regionais Salvador e Camaçari – uma queda de 10% em relação ao início da fase 2 de reabertura das atividades econômicas, no dia 9 de julho.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão seguir todos os protocolos de segurança sanitária, como medição de temperatura, afastamento mínimo, uso de máscara de proteção e álcool em gel.
O decreto também prorroga a restrição de circulação noturna até o dia 6 de agosto. O toque de recolher começa a valer agora a partir de 1h até às 5h.
No caso do acesso às praias, além da permanência na faixa de areia e no mar, também está permitida a prática de atividades esportivas individuais ou em duplas, com uso de máscara durante todo o tempo.
Continua proibida a prática de atividade esportiva coletiva, a exemplo de futebol, ou atividades que gerem contato físico. Ambulantes poderão alugar guarda-sóis e comercializar alimentos e bebidas.
O aluguel de cadeiras ou a disponibilização pelos proprietários de barracas de praia continua proibido, assim como a realização de atividades que promovam aglomerações, como luaus ou piqueniques e o uso de instrumentos musicais ou equipamentos sonoros. Barracas de praia poderão funcionar das 9h às 22h – mesmo critério de bares e restaurantes.
Cinemas, casas de espetáculo, teatros e circos podem funcionar das 10h às 23h30, com ocupação máxima de 100 pessoas ou 50% da capacidade do equipamento, sempre o que for menor, e deverão priorizar a venda de ingressos na modalidade virtual. Quando o acesso for gratuito, o agendamento deverá ser feito previamente de forma online.
Alguns espaços estão autorizados a funcionar com a ocupação de 200 pessoas ou 50% da sua capacidade, a exemplo de áreas para eventos sociais, como casamentos, aniversários e formaturas, das 10h às 22h, além de centros de convenções e de eventos infantis, com horário limite até 18h. Parques públicos e privados também podem funcionar até este horário, com público limitado a 50% do espaço.
O decreto também libera a abertura de clubes sociais, recreativos e esportivos, das 10h às 18h, além de centros culturais, museus e galerias de arte, contanto que não ultrapassem o limite de 100 pessoas.
Mais detalhes sobre os estabelecimentos autorizados a funcionar e mais informações podem ser encontradas no decreto publicado no site da Prefeitura de Lauro de Freitas (veja aqui).
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