Lei Henri Borel é aprovada na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei n º 1360/21 foi construído em conjunto e traz como apensado PL 1.636, de 2021, de autoria de Tia Eron
O projeto de lei inspirado no caso Henry Borel foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, na noite de quarta-feira (14). O texto versa sobre a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. A matéria prevê medidas protetivas, assistência às vítimas e aumento de penas de crimes como infanticídio, abandona de incapaz e maus-tratos.
O Projeto de Lei n º 1360/21 foi construído em conjunto e traz como acréscimo o PL 1.636, de 2021, de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos), que altera o art. 136 do Código Penal, a fim de tipificar o crime de maus-tratos como sendo a conduta de “expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, disciplina, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer impondo tratamento cruel, degradante ou ultrajante”, aumentando a pena para detenção.
O texto propõe ainda o aumento do tempo de pena e destaca o agravamento quando praticado por parentes, como pais e madrastas e padrastos ou figuras de autoridade, como tutores.
Há também o endurecimento para omissão, quando não é feita denúncia. No caso do infanticídio, as penas, que eram de dois a seis anos de detenção, passam para de quatro a seis anos de reclusão. No crime de abandono de incapaz, a pena, que era prevista de seis meses a quatro anos de detenção, será, de acordo com o projeto, de quatro a seis anos de reclusão. Já para mus tratos, cuja pena variava de dois meses a um ano de detenção, será alterada para de um a quatro anos de reclusão.
O projeto ainda prevê que seja instituído o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente em 3 de maio, em homenagem à data de nascimento de Henry. O texto agora segue para o Senado.
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