Senado aprova PL que define regras de parceria com Organizações da Sociedade Civil na pandemia
Autoria da matéria é do deputado federal Afonso Florence (PT-BA)
O Senado aprovou, por consenso, na última terça-feira (29), o Projeto de Lei 4113/2020, assegura o repasse de ao menos 70% dos recursos previstos para parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) durante a pandemia da Covid-19. O texto já havia sido validado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.
O PL, de autoria do deputado federal Afonso Florence (PT-BA), foi produzido em parceria com a Plataforma MROSC, através da Frente Parlamentar em Defesa das Organizações Sociais (FPOSC), determina que os repasses públicos para OSCs, que não possuem fins lucrativos – a exemplo de ONGs, associações e fundações -, não sejam congelados ou interrompidos, e que novos contratos possam ser estabelecidos entre as organizações que estão atuando na linha de frente da proteção e combate aos impactos provocados pela pandemia de Covid-19.
“As organizações estão se mantendo por doações e por um voluntariado cada vez mais submetido a dificuldades distintas, portanto, o segmento caminha para o colapso e exige medidas governamentais para ajudar a uma parcela significativa da população que não tem suas necessidades básicas supridas nesta pandemia. A aprovação do PL 4113 é uma grande conquista para as organizações da sociedade civil organizada”, afirmou o parlamentar.
O texto ainda estabelece prazos para prestação de contas e vedação de ações não relacionadas com o combate da Covid-19. Assim, as parcerias poderão ser prorrogadas de ofício até o limite das medidas contra a pandemia em âmbito federal, estaduais e municipais.
A complementação da parceria será admitida somente dentro do contexto da pandemia e exigirá termo aditivo e aprovação de novo plano de trabalho.
Além disso, também suspende a necessidade de devolução de recursos públicos de prestação de contas por contratos e convênios enquanto durarem medidas da administração pública relacionadas à pandemia.
Após o fim das medidas, a restituição poderá ser dividida em até 96 parcelas mensais sem juros. Para poder fazer o parcelamento, a instituição deverá comprovar prejuízos e dificuldades relacionados à pandemia.
Outro ponto é que a proposta autoriza parcerias emergenciais para combate a efeitos diretos e indiretos da pandemia, desde que seguidas regras como dispensa de chamamento público e prioridade para organizações da sociedade civil já com parceria ou credenciadas junto ao poder público.
As entidades do terceiro setor contempladas na proposta devem manter a equipe de trabalho e o pagamento de cooperados serão prioridade para acesso a créditos bancários e benefícios fiscais relacionados à pandemia.
O projeto também garante mais prazo para as prestações de contas e celebração de parcerias emergenciais que ainda mantém a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS.
A aprovação do PL 4.113/2020 foi apontada como fundamental para o trabalho de muitas organizações não governamentais (ONGs) atingidas pela pandemia, durante a audiência remota na Comissão Temporária Covid-19, realizada no último dia 14.
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