Bolsonaro assina medidas provisórias que permitem redução de jornada e salários
Textos devem ser publicados nesta quarta e entram em vigor imediatamente
Como parte do pacote de combate aos impactos econômicos da pandemia de Covid-19, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou duas Medidas Provisórias nesta terça-feira (27).
Uma delas institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a suspensão dos contratos de trabalho e a redução proporcional de salários e jornadas, sem a necessidade de acordo com sindicatos.
Para garantir recursos ao programa, o presidente também editou Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 9,98 bilhões.
Outra MP editada hoje por Bolsonaro altera leis trabalhistas. A norma prevê diversas medidas temporárias que podem ser adotadas pelos empregadores para enfrentamento da pandemia, segundo o Ministério da Economia.
Entre elas como está o teletrabalho, a antecipação das férias, a concessão das férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia (FGTS), entre outras.
Essa MP prevê que, durante o prazo de 120 dias a partir da sua publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.
Os textos das medidas devem ser publicados no Diário Oficial da União na quarta-feira (28).
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