PECs de reforma acabam com a guerra fiscal, afimam especialistas

Propostas não alteram regressividades dos impostos e nem reduzem carga


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redacao 11/01/2020 19:42 Negócios

A volta do início dos trabalhos do Poder Legislativo em fevereiro abre a expectativa de que o Congresso Nacional aprove neste ano alguma reforma tributária. 

Até então, duas propostas de emenda constitucional têm mais chance de serem votadas nas duas casas legislativas. A PEC 45/2019 na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019 no Senado Federal.

A PEC da Câmara aguarda parecer do relator na comissão especial e a PEC do Senado ainda está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pronta para ser votada a sua admissibilidade.

De acordo com especialistas, as propostas são semelhantes nos seus objetivos, mas diferentes no conteúdo – abrangência, prazos de transição e grau de autonomia de União, estados e municípios de fixarem alíquotas de impostos, taxas e contribuição.

“As duas [PECs] propõem a substituição dos principais tributos de produtos e serviços – o ICMS [Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], o ISS [Imposto Sobre Serviço], o IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados] e o PIS[Programa de Integração Social] / Cofins [Contribuição para Financiamento da Seguridade Social] – pelo Imposto de Bens e Serviços [IBS], que é um imposto do tipo valor adicionado”, explica o economista Bernardo Appy, ex-secretário executivo e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda (2003 – 2009).

“As duas propostas tentam simplificar e tornar menos oneroso o recolhimento dos tributos, do ponto de vista da burocracia, do tempo necessário para gerir essas obrigações tributárias. E, ao mesmo tempo, promover uma uniformização tributária no âmbito federal, de modo a acabar com aquilo que tem se chamado de guerra fiscal, cujo principal elemento de disputa é o ICMS”, acrescenta Luiz Alberto dos Santos, consultor do Senado Federal e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Conforme Appy, “as duas propostas acabam com a guerra fiscal na prática. O fim da guerra fiscal se dará ao longo da transição”, tempo que difere entre as duas propostas. No caso da PEC 45, há dois prazos. 

O IBS será implantado em dez anos no que diz respeito à extinção integral dos antigos tributos e a vigência plena do novo. Para a conclusão da partilha da receita do novo tributo entre os entes federativos (União, estados e municípios), o prazo é de 50 anos.

No caso da PEC 110, mais impostos são consolidados no IBS e os prazos previstos são mais céleres: seis anos para extinção de antigos tributos e dez anos para a conclusão da partilha.

Essa proposta constitucional tem o mesmo conteúdo do substitutivo da Proposta de Emenda Constitucional nº 293/04, relatada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

*Com informações da Agência Brasil.

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