Polícia Militar orienta população para cumprimento de toque de recolher em Salvador

Nesta segunda-feira (22), primeiro dia da entrada em vigor do horário antecipado para 18h, PMs tiraram pessoas das ruas e fiscalizaram o fechamento de estabelecimentos comerciais 


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redacao 22/03/2021 20:20 Cidades

Nesta segunda-feira (22), primeiro dia da ampliação do horário do toque de recolher na Bahia para o intervalo das 18h até 5h, a fiscalização ficou a cargo da Polícia Militar.  

Em Salvador, a 12ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM), responsável pelos bairros do Rio Vermelho e Ondina, executa o trabalho sob o comando da major Érica Patricia. Ela diz que os agentes aproveitaram a fiscalização para orientar as pessoas sobre a ampliação de horário. 

Viaturas percorrem ruas, orientando as pessoas a irem logo para casa, garantindo o fechamento de estabelecimentos e, em casos desobediência, acompanham a pessoa envolvida até a delegacia. 

 

Outras medidas restritivas

Na capital baiana e em alguns municípios da Região Metropolitana de Salvador, as atividades consideradas não-essenciais continuam proibidas até 5h de 29 de março.

Apenas Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João não aderiram à prorrogação do decreto, e os serviços não essenciais podem funcionar até 17h, durante a semana. Até o dia 26 de março, após 17h, será permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais nesses municípios.

Em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, somente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência podem ser realizadas.

Supermercados, hipermercados e atacadões devem comercializar apenas gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene. Já as farmácias podem comercializar somente medicamentos e produtos voltados à saúde.

A medida vale até as 5h do dia 29 de março para os seguintes municípios: Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João.

Os estabelecimentos que funcionem como supermercados, hipermercados e atacadões devem isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene. A medida tem validade até as 5h do dia 29 de março.

Bares e restaurantes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até 0h. A medida vale para Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.

Em Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João, os bares e restaurantes devem encerrar o atendimento presencial até as 17h. A circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa das 19h às 5h até o dia 29 de março.

 

Em toda a Bahia

A restrição da venda de bebidas alcoólicas segue valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 26 de março até 5h de 29 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 29 de março.

Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada.

Ficam vedados, até 29 de março, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas.

Segue proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

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