Com os novos horários das medidas restritivas, confira como ficarão os serviços a partir de segunda-feira

Toque de recolher também foi ampliado e agora iniciará às 18h


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redacao 21/03/2021 12:52 Cidades

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), anunciou na última sexta-feira (19), a prorrogação das medidas restritivas contra a Covid-19 adotadas por mais sete dias, começando a valer nesta segunda-feira (22) até às 5h do próximo dia 29.

De acordo com o gestor, a continuidade da suspensão das atividades não essenciais foi fruto da decisão dos prefeitos da Região Metropolitana e o governador Rui Costa (PT).

Outra medida que também entra em vigor é a ampliação do toque de recolher, que agora, se iniciará às 18h.

Com isso, haverá mudanças no sistema de transporte e no funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais à população.

Confira as mudanças:

Atividades autorizadas:

Os primeiros ônibus começarão a circular a partir das 4h até às 19h30 nos principais corredores. Já nas estações, a operação será encerrada às 20h30, após a chegada da última viagem do metrô.

Serviços de alimentação por delivery poderão funcionar até as 23h59;

Serviços necessários ao funcionamento de indústrias, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos centros de distribuição, bem como o deslocamento dos seus trabalhadores;

Podem funcionar normalmente os terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e atividades profissionais de transporte de privado de passageiro;

Mercados poderão funcionar até às 17h30.

Serviços vetados nos próximos sete dias:

Circulação noturna de pessoas das 18h às 5h até dia 29 de março;

Lojas e comércio de rua, bares, restaurantes, pizzarias, lojas de conveniência e similares ;
shoppings e centros comerciais;

Venda de bebida alcoólica será proibida até 29 de março;

Praias seguem interditadas nos finais de semana;

Eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas como: eventos desportivos coletivos e amadores, religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em via pública ou privada, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;

Quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

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