STJ libera “cercadinho” em praias do RJ na virada do ano

Decisão do presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, permite ampliação provisória de quiosques na areia da orla


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redacao 31/12/2019 19:23 Cidades

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu nesta terça-feira (31) pedido do município do Rio de Janeiro para manter a ampliação provisória de quiosques sobre a faixa de areia na orla marítima durente o Réveillon. A medida deve ser adotada nas praias de Copacabana, Ipanema, Leblon, São Conrado e Barra da Tijuca.

De acordo com o ministro, a decisão de segunda instância que havia proibido a expansão dos quiosques poderia causar imenso tumulto, dadas as proporções da festa de fim de ano na orla do Rio. A alegação do  Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) é de que a areia é de titularidade da União, não podendo ser liberada ou concedida pela prefeitura.

O pedido ao STJ foi feito pela prefeitura do Rio após o vice-presidente do TRF2, desembargador Messod Azulay conceder liminar para suspender a aplicação do decreto 47.026, de 19 de dezembro, por meio do qual a prefeitura autorizou a utilização da faixa de areia das praias cariocas para a instalação de grades de isolamento e estruturas removíveis de pequeno porte.

 

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