Congresso aprova projeto de renegociação de dívidas dos estados
Dívidas poderão ser refinanciadas em troca de ajustes fiscais
A Câmara e o Senado aprovaram, na última terça-feira (15), um Projeto de Lei que que muda as regras para os estados refinanciarem suas dívidas em troca de ajustes fiscais em suas contas. O estoque dessas dívidas gira em torno de R$ 630 bilhões. A proposta agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido)
O texto prevê novo refinanciamento de valores que deixaram de ser pagos à União por conta do refinanciamento feito em 2017 (Lei Complementar 156/16). Segundo o projeto, o estado terá a opção de recalcular esses valores não pagos com incidência de encargos de inadimplência e incorporá-los ao saldo devedor para pagamento em 30 anos.
O refinanciamento de 2017 previa 20 anos para pagar as dívidas junto à União e, agora, o prazo de adesão é reaberto até 30 de junho de 2021. Dezoito estados aderiram à época, mas somente São Paulo e Minas Gerais cumpriram o teto. A soma dos desvios das metas nos estados que descumpriram o teto em 2018 e em 2019 chegou a R$ 23,5 bilhões.
O PL muda também regras e restrições para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído pela Lei Complementar 159/17.
Na ocasião desta lei, apenas o Rio de Janeiro pôde aderir por apresentar quadro fiscal mais grave, mas não conseguiu cumprir os termos, que previam 12 restrições de aumento de despesas em troca de uma moratória de três anos no pagamento integral das parcelas das dívidas com a União. Dessa forma, ficou sujeito às penalidades previstas.
Com as mudanças, o Rio poderá voltar ao regime e também Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que são os estados com situação fiscal mais grave enquadráveis nas novas regras. À época, outros estados entraram na Justiça para contar com a suspensão integral dos pagamentos da dívida.
A lei atual do RRF determina que os valores não pagos nesse período de moratória sejam corrigidos pelos encargos (juros e multas) originais. Agora, o texto aprovado estabelece o uso daqueles previstos na Lei Complementar 148/14, de juros de 4% ao ano e atualização monetária pelo IPCA.
Tanto para os estados que aderirem ao regime com as novas regras quanto para o Rio de Janeiro (reingresso) e para estados com ações na Justiça, o texto aprovado permite o uso desses encargos em parcelamento de 30 anos do que deixou de ser pago.
Além disso, o ente federado deverá dar como garantia as receitas de repasses constitucionais da União e, se for o caso, desistir de ações na Justiça contra o governo federal.
*Com informações da Agência Câmara.
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