AGU evita pagamento indevido de R$ 200 mil a ex-funcionário de Aeroporto

Trabalhador havia procurado a Justiça após ser demitido do cargo de recepcionista em 2016


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redacao 27/12/2019 22:00 Cidades

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que um ex-funcionário de uma empresa terceirizada do Aeroporto Internacional de Brasília recebesse indevidamente R$ 200 mil reais.

O trabalhador procurou a Justiça após ser demitido do cargo de recepcionista em 2016. Ele pedia a equiparação salarial e o pagamento das verbas rescisórias, tais como 13° salário, férias, FGTS e INSS, referentes ao salário de um agente da Polícia Federal, servidor público concursado.

Ele alegou que na época atuava em desvio de função exercendo as mesmas atribuições dos agentes de polícia na Delegacia de Imigração do Aeroporto e que, por isso, teria direito ao recebimento dos valores.

Mas, ao contestar o pedido, a AGU demonstrou nos autos que o empregado executava as funções de recepcionista previstas no contrato de trabalho, tais como recepção e orientação de usuários e o atendimento nos terminais de embarque e desembarque, bem como a triagem da documentação de viagem e o acompanhamento do Sistema de Tráfego Internacional de passageiros e tripulantes sob a supervisão do agente de polícia.

O advogado da União Thiago Marins Messias, da Coordenação Trabalhista da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, ressaltou que nesses casos de terceirização só é possível que os empregados desempenhem atividades materiais acessórias, ou seja, de auxílio aos servidores públicos.

“O autor da ação não realizava nenhuma ação privativa de agente policial federal, não possuindo qualquer um dos atributos típicos do poder de polícia dos agentes públicos, como a coercibilidade e a autoexecutoriedade, por exemplo. Ele realizava apenas atividades de auxílio ao trabalho dos agentes de polícia no controle migratório do Aeroporto de Brasília”, explica o advogado da União.

A AGU sustentou, ainda, ser inviável a equiparação salarial, uma vez que envolve pessoas submetidas a regimes jurídicos diferentes – no caso, o empregado celetista e os agentes da Polícia Federal estatutários.

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