Não votou? Justificativa do segundo turno pode ser feita até 28 de janeiro
É possível fazer o requerimento pelo e-Título, Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE, ou pessoalmente, em um cartório eleitoral
No segundo turno, é possível fazer a justificativa da ausência na votação até 28 de janeiro. Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há um prazo de até 60 dias após a votação. Para o primeiro turno, esse prazo é, portanto, até 14 de janeiro.
O requerimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE, ou pessoalmente, em um cartório eleitoral. É possível anexar a documentação ao requerimento pela internet. Deve incluir a documentação que indique o motivo da ausência.
Se não houver documentos, o eleitor deverá expor suas razões ao juiz eleitoral, que vai analisar o caso. Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva Zona Eleitoral.
Quem estiver fora do Brasil tem prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias contados da data de volta ao país para fazer o requerimento. Quem não justificar a ausência nas eleições pode ser punido com multa – o valor é de R$ 3,51 por turno perdido.
Além disso, até regularizar a situação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público e obter passaporte ou carteira de identidade.
* Com informações do Portal UOL.
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