Julgamento no STF pode acabar com ‘privilégio’ de servidores públicos que comandam cartórios eleitorais na Bahia
Ministra Cármen Lúcia julgou inconstitucional trecho de lei baiana que permitiu a servidores assumirem postos no estado
Um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) pode acabar com um privilégio concedido a a 147 servidores públicos que optaram por ser donos de cartórios sem o cumprimento do dispositivo da Constituição Federal de 1988, que prevê exame público de provas e títulos específico para esta função e que atualmente respondem pelas unidades mais rentáveis da Bahia.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, se juntou ao da ministra Rosa Weber, e ao posicionamento da Procuradoria Geral da República pela inconstitucionalidade de artigo da Lei Estadual nº 12.352, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), em 2011.
Sancionada à época pelo ex-governador da Bahia, Jaques Wagner (PT), a norma define que os serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter privado, por meio de delegação do Poder Público e de fiscalização do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A legislação diz ainda, no artigo segundo, que será dado aos servidores investidos na titularidade das serventias oficializadas a opção de migrar para a prestação do serviço notarial ou de registro em caráter privado, na modalidade de delegação instituída. Este artigo é o que tem sido considerado inconstitucional pelos ministros da Corte.
O julgamento ainda será marcado. Mas, se o entendimento for mantido entre os demais ministros, 30 cartórios da Capital e outros 115 nas maiores cidades do interior do Estado irão a concurso público, desta vez aberto a qualquer pessoa formada em Direito, cumprindo o que determina a Constituição Federal e a Resolução Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No relatório, a magistrada apontou a necessidade de realização de concurso público específico, de provas e títulos, de recrutamento amplo, aberto a todos os brasileiros bacharéis em Direito. “A distribuição de serventias vagas após 5.10.1988, mesmo que por concurso de provas, restrita a servidores do quadro do Poder Judiciário baiano é inconstitucional, contrariando não apenas a exigência do concurso específico de provas e títulos, franqueado a todos os cidadãos, mas o regime jurídico previsto no parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição da República”, afirmou Cármen Lúcia, no voto. A análise, que tramita desde 2012, foi novamente paralisada após um pedido de destaque feito pelo ministro Dias Toffoli.
“A Bahia foi o último Estado do Brasil a cumprir a Constituição Federal e privatizar os cartórios, o que ocorreu somente com a Lei 12.352 de 2012. Ao fazer isso, no entanto, a lei garantiu o “direito de opção” a alguns poucos servidores públicos, que respondiam como responsáveis por esses cartórios e receberam um presente do legislador estadual. Hoje eles detêm uma espécie de monopólio, já que administram as maiores unidades do Estado sem terem se submetido a um justo concurso público, como determina a Constituição”, explicou Giovani Gianelini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA). “O primeiro e único concurso público para cartórios no Estado da Bahia foi concluído em 2017”, salientou.
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