Ministério Publico Eleitoral pede prisão de candidato a prefeito e do atual gestor de Conceição do Coité
Eles são acusados de descumprir ordem judicial que veda a realização de atos de campanha em meio à pandemia de covid-19
O Ministério Publico Eleitoral (MPE) encaminhou à Justiça Eleitoral, o primeiro pedido de prisão a um candidato a prefeito do pleito municipal de 2020.
Trata-se do candidato a prefeito de Conceição do Coité, Danilo Ramos, e do atual chefe do Executivo, Francisco de Assis Alves dos Santos, ambos do PT, acusados de descumprir ordem judicial que veda a realização de atos de campanha com aglomeração de apoiadores em meio à pandemia de Covid-19.
A representação foi ajuizada pela coligação encabeçada pelo prefeiturável Marcelo Araújo, que reúne os partidos DEM, Republicanos, PSC, PSDB, SD e PSL.
Na decisão proferida no último domingo (1º), o juiz Gerivaldo Alves Neiva reconheceu que fotografias e vídeos anexados aos autos “são contundentes na demonstração de aglomeração com centenas de pessoas em resultado da convocação do candidato e do gestor municipal, configurando evidente desrespeito à ordem judicial”.
Entretanto, o pedido de prisão dos candidatos foi negado e o juiz determinou apenas que os dois sejam “intimados pessoalmente para que se abstenha da prática de atos atentatórios à Justiça, sob pena de prisões em flagrante delito”.
Sobre o prefeito Francisco de Assis Alves dos Santos, o magistrado escreveu que o chamamento à militância do seu partido para realizar ato de propaganda eleitoral em aglomeração configura claro descumprimento à ordem judicial, o que classificou como “conduta lamentável e despropositada”, afirmou.
“Apesar de sua conduta reprovável, considerando tratar-se de pessoa com endereço certo nesta cidade e a prática de crime sem violência ou grave ameaça a pessoa e pena inferior a menos de ano de prisão, desautorizando a decretação da prisão preventiva, deixo de decretar sua prisão nesse momento, mas determino que seja intimado pessoalmente para que se abstenha da prática de atos atentatórios à justiça, sob pena de sua prisão em flagrante delito”, assinalou o juiz.
Ainda conforme despacho, consta que os petistas deverão informar, em até 24 horas, suas agendas de campanha ao cartório eleitoral “para que oficial de Justiça desse juízo se faça presente aos referidos atos e, sendo o caso, promova a prisão em flagrante dos requeridos em caso de descumprimento da ordem judicial”. “Sendo necessário, fica autorizado a Oficial de Justiça desse juízo solicitar o reforço policial, usando a presente decisão como ofício ao comando local da Polícia Militar e mandado de prisão”, publicou.
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