Menos de 24h após o lançamento do Disque-Aglomeração, TRE-BA faz apreensão na cidade de Iguaí

Carro de som foi recolhido e terá multa fixada no valor de R$ 50 mil


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redacao 01/11/2020 19:40 Política

Após denúncias recebidas pelo Disque-Aglomeração, a juíza Isabella Lago, coordenadora do Plano Integrado de Segurança – Eleições 2020, determinou a apreensão de um carro de som na cidade de Iguaí, localizada no médio sudoeste da Bahia. Esta foi a primeira ação após o lançamento do novo serviço do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no último sábado (31).

Na decisão, a juíza destaca o Artigo 243 do Código Eleitoral, incisos IV e VI, que deixa clara a proibição da perturbação do sossego público, fato noticiado na Zona Eleitoral 146º, em Iguaí. “A pandemia da Covid-19 ainda reclama cuidados e observância das recomendações sanitárias, há evidência de que a violação e o desrespeito às normas não podem ser tolerados”, frisa Lago.

Conforme prevê a Resolução Administrativa Nº 37/2020, ela pode exercer o poder de polícia em todos os municípios da Bahia.

Na ação deste domingo (1º), a violação da decisão judicial, que visa preservar a saúde  coletiva, foi praticada pelo candidato Ronaldo Moitinho dos Santos (Rony 55). O candidato, o partido e a respectiva coligação também serão notificados para que não voltem a violar as decisões das normas. A determinação vale para todos os candidatos.

“Caberia o comprometimento dos candidatos e partidos políticos, os quais devem pautar a campanha em respeito às medidas de contenção de novas infecções, e, havendo abusos, impõe a atuação do poder de polícia, que ora se perfectibiliza”, destaca a juíza, na decisão.

Diante de violações das normas sanitárias na cidade, foi determinada a observância do parecer sanitário estadual, que veda atos de campanha com aglomeração – sejam passeatas, carreatas, comícios, caminhadas ou quaisquer outros que estejam em desacordo com as regras estabelecidas pelo Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COES/SUVISA/SESAB), em atendimento a pedidos do Núcleo de Promotores Eleitorais (NUEL). A multa, fixada no valor de R$ 50 mil, será aplicada a cada descumprimento.

O Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no estado, funcionará todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000.

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