Bolsonaro anuncia capítulo especial para PMs no indulto de Natal 

De acordo com o presidente, o decreto será elaborado com critérios semelhantes ao projeto de lei de excludente de ilicitude para agentes de segurança em operações de Garantia da Lei e da Ordem


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Ana Cristina 20/12/2019 23:11 Política

O presidente Jair Bolsonaro afirmou hoje (20) que o decreto de indulto natalino deste ano terá uma parte específica para atender aos policiais militares presos. Segundo o presidente, o objetivo é enquadrar no benefício os agentes condenados por “excesso” em operações de segurança pública. O presidente não informou quando o indulto será publicado.

“Tem um capítulo especial para policiais militares. Tem policial condenado por excesso. O excesso, acima de dois tiros, o juiz pode agravar sua pena”, disse a jornalistas na portaria do Palácio do Alvorada, residência oficial, onde passou a tarde. A entrevista, de quase 50 minutos, foi transmitida ao vivo em sua página no Facebook. 

Bolsonaro disse que terá uma nova reunião para tratar do indulto natalino na segunda-feira (23). De acordo com o presidente, o decreto será elaborado com critérios semelhantes ao projeto de lei de excludente de ilicitude para agentes de segurança em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).  

“Vou dar uma dica pra vocês. Eu tenho um projeto da excludente de ilicitude em [operações] GLO [Garantias da Lei e da Ordem]. O que eu determinei à SAJ [Subchefia de Assuntos Jurídicos], é que o que for possível enquadrar, no meu projeto, o decreto do indulto, que se enquadre”, disse. O PL do excludente de ilicitude para agentes de segurança prevê novas situações em que a ação policial é reconhecida como legítima defesa, ampliando possibilidades de extinção de punição nesses casos.

A extinção de penas por meio do indulto é uma das competências privativas da Presidência da República prevista na Constituição Federal. Tradicionalmente, o perdão é dado nas festividades de fim de ano às pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança. 

O indulto permite o perdão de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento de parte da pena. O benefício do perdão de pena, no entanto, não pode ser concedido para condenados por crimes hediondos, como tortura e sequestro, por exemplo.

Bolsonaro não indicou que dia publicará o indulto natalino e ressaltou o decreto deve ser construído de forma a não gerar contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). “Eu não quero ser contestado no Supremo. Não adianta apresentar um decreto, muito bonito, o pessoal bate palmas, mas fica no Supremo”, disse. 

Em dezembro de 2017, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu o decreto de indulto natalino do presidente Michel Temer. 

Em seguida, o ministro Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato. No julgamento final da questão, por maioria, os ministros do SFT mantiveram a validade do decreto de Temer na íntegra.  

Pacote anticrime 

Sobre o pacote anticrime, aprovado na semana passada no Senado, Bolsonaro disse que três vetos ainda estão em estudo dentro do governo. “Dos vetos sugeridos pelos meus ministros, tem três ainda faltando uma negociação”, disse.

O prazo para que o presidente sancione a matéria termina no dia 3 de janeiro.

Fonte: Agência Brasil

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