Obrigatoriedade de vacina contra a covid-19 pode parar no STF
Programa de Imunizações, em vigor desde 1973, estabelece que Ministério da Saúde define o calendário de vacinas, ‘inclusive as de caráter obrigatório’
A discussão sobre a obrigatoriedade da vacina contra a covid-19, que já coloca inicialmente em lados opostos o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (sem partido), pode parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
“É uma questão controversa, tanto assim que houve a Revolta da Vacina no começo do século passado. Sou defensor da liberdade, mas creio que o Estado tem meios para forçar as pessoas a serem vacinadas” afirmou ao jornal O Globo, o advogado Marco Antonio da Costa Sabino. Na avaliação dele, a questão pode ser judicializada, e a Corte ser chamada a decidir.
O assunto, porém, não é novidade no país. O Programa Nacional de Imunizações, em vigor desde 1973, estabelece que o Ministério da Saúde define o calendário de vacinas, “inclusive as de caráter obrigatório”.
A Lei 13.979, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano para enfrentar a pandemia, previu vacinação compulsória, assim como exames e testes laboratoriais.
Não é incomum que a Justiça obrigue pais a vacinarem seus filhos, sob pena, inclusive, da perda de guarda prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em setembro, um casal de Gaurama (RS) foi obrigado a vacinar o filho recém-nascido, por determinação da Justiça.
Em 2016, um casal formado por mãe brasileira e pai belga tentou não vacinar um bebê, sob argumento que preferia seguir o calendário da Bélgica. A Justiça determinou que o bebê fosse vacinado enquanto estivesse no Brasil.
Em 2018, o Ministério Público Federal pediu aos estados medidas para que as cadernetas de vacinação fossem verificadas nas escolas. No Rio, a lei é adotada desde 2013. Em São Paulo, entrou em vigor em março passado, da educação infantil ao ensino médio. Os pais que não seguirem a determinação são denunciados ao Conselho Tutelar.
Na Câmara Federal, tramita o projeto de lei 3.842/2019, que pune pais ou responsáveis que se omitam ou se contraponham à vacinação de crianças e adolescentes sem justa causa. Já aprovado por várias comissões, o texto prevê detenção, de um mês a um ano, ou multa.
*Com informações do jornal O Globo.
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