MP-BA ingressa com ação na Justiça para garantir circulação de 100% dos ônibus em Salvador
Grupo pediu que Município seja obrigado a retomada total dos coletivos nos horários de pico
Nesta terça-feira (6), o Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação em que pede, à Justiça, que obrigue em decisão liminar o Município de Salvador a fazer a retomada da circulação de 100% da frota de ônibus pertencentes ao sistema de transporte coletivo municipal durante os horários de pico: das 5h às 8h; das 8h às 12h e das 16h às 21h.
O pedido foi realizado em ação civil pública ajuizada pelos promotores de Justiça Rita Tourinho e Rogério Queiroz, coordenadores do GT, e Adriano Assis. Foi solicitado, ainda, a total retomada da frota durante todo o horário regular de circulação.
Segundo o órgão, a solicitação ocorre ocorre após a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) não atender a recomendação encaminhada pelo MP-BA para o retorno imediato do transporte público coletivo e depois de diversas reuniões realizadas com o objetivo de formalizar um acordo que promovesse a retomada integral dos ônibus na capital.
Conforme a ação, pesquisas de campo realizadas, no final de setembro e início deste mês, pela equipe técnica da Coordenadoria de Segurança Inteligência (CSI) do MP constataram ônibus lotados, com pessoas em pé, nas estações de Pirajá, Lapa, Acesso Norte e Mussurunga. O levantamento destoa do diagnóstico de demanda indicado pela Semob.
“De acordo com o entendimento da Secretaria, a partir de 12 de setembro, a demanda média de passageiros transportados foi de 55% do normal, de modo que a oferta média requerida do serviço deveria girar em torno de 65% do normal, o que, segundo informa, teria se verificado. No entanto, conforme será demonstrado, a disponibilização de apenas 65% é insuficiente para acomodar a demanda do serviço, como evidenciam as frequentes aglomerações nos ônibus”, afirmaram os promotores.
Segundo a ação, a perspectiva da Semob seria disponibilizar 100% da frota (2.213 veículos) a partir somente da fase 4 de retomada da atividade econômica na cidade. Os promotores destacaram que essa proposta desconsidera a situação de risco de contágio por Covid-19 que a população está atualmente exposta ao circular em ônibus superlotados.
“Conforme noticiado, por exemplo, no primeiro domingo de abertura dos shoppings centers de Salvador (dia 13 de setembro), passageiros registraram e enfrentaram ônibus superlotados na capital baiana. As filmagens da linha Rodoviária x Paripe mostram as pessoas aglomeradas, desconfortadas e revoltadas com o risco de contaminação pelo novo coronavírus”, pontuaram os membros do MP-BA.
Os três ainda apontaram que não cabem, diante de uma questão de saúde pública, as justificativas apresentadas pelo Município, como queda de demanda e desequilíbrio econômico dos contratos de concessão, pois a retirada dos ônibus em circulação máxima “transfere para a população o ônus que deveria ser administrado pelo Município de Salvador”.
Os promotores destacaram também uma incoerência do Município. “Não guarda coerência o Município de Salvador estabelecer medidas de distanciamento social, inclusive mantendo o fechamento de praias, quando a população se aglomera nos ônibus de Salvador, não para atividades de lazer, mas para seu deslocamento laboral”, disseram.
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