Programa de parcelamento da Prefeitura já pode acessado por contribuintes que têm dívidas
Adesão ao PPI deve ser feito até o dia 30 de outubro pela internet
Para facilitar ainda mais a vida dos contribuintes nesse momento de crise sanitária, a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) já abriu o novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). A adesão pode ser feita no site até o dia 30 de outubro.
Conforme a pasta, pela primeira vez serão incluídas as dívidas do exercício atual, contraídas até julho/2020, e correção de juros apenas pela taxa Selic, no caso de parcelamento entre 13 e 48 parcelas.
O programa visa visa dar condições especiais para que empresas e pessoas físicas quitem dívidas contraídas antes ou durante a pandemia. Fazem parte do PPI os seguintes impostos/taxas: IPTU, ISS, Taxa de lixo (TRSD), TFF, Taxa de Vigilância Sanitária, ITIV anterior a 08 de junho de 2017 e constantes em documentos fiscais (autos de infração e notificações de lançamento), além de débitos não tributários, desde que inscritos em dívida ativa.
Por outro lado, não poderão ser incluídos débitos como multa de trânsito, multa contratual, cobranças de corte de contas e ISS retido na fonte, entre outros. De acordo com Paulo Souto, secretário municipal da Fazenda, o novo PPI é uma excelente oportunidade para contribuintes que tenham demandas judiciais possam desistir dessas ações na Justiça e agilizar os pagamentos.
O programa oferece duas condições diferentes de descontos, uma delas para contribuintes cujos vencimentos dos débitos tenham ocorrido até 29 de fevereiro de 2020 e a outra, ainda mais vantajosa, para aqueles que se endividaram no auge da pandemia, entre o primeiro dia de março e 31 de julho de 2020.
Vantagens
Conforme a Sefaz, quem quiser quitar, à vista, os débitos vencidos até 29 de fevereiro deste ano, ou seja, antes da pandemia na cidade, terá 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e de 100% sobre multas e juros.
Para aqueles que optarem por dividir em 12 vezes, haverá 100% de desconto sobre o valor de multas e juros. Já na divisão entre 13 e 48 vezes, o desconto alcançará 80% sobre o valor de multas e juros – nesse caso, o montante das parcelas será corrigido apenas pela Selic, com redução substancial dos encargos financeiros.
Já àqueles contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que contraíram débitos entre 1º de março a 31 de julho de 2020, ou seja, durante a pandemia, o desconto para pagamento à vista será de 20% no valor principal, sem multas e juros.
Quem optar por pagar em 12 vezes, haverá 10% de desconto sobre o valor principal do débito e de 100% sobre juros e multas. E quem desejar quitar entre 13 e 48 vezes, terá 90% de desconto sobre multas e juros, também com correção pela Selic. O pagamento da primeira cota é até sete dias corridos após a data de adesão e, as demais, no último dia útil dos meses subsequentes.
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