Tribunais de Contas apresentam ao TRE lista de gestores punidos na Bahia

Na relação encaminhada pelo TCM, foram 1.149 gestores municipais que sofreram sanções nos últimos oito anos


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Ana Paula Ramos 24/09/2020 19:47 Política

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Plínio Carneiro Filho, e o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Gildásio Penedo Filho, entregaram, nesta quinta-feira (24), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Jatahy Fonseca Júnior, a relação dos gestores públicos que tiveram contas anuais rejeitadas; termos de ocorrência, denúncias ou auditorias julgados procedentes – cujos processos já transitaram em julgado – e que podem ser, eventualmente, enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

Com a entrega da lista à Justiça Eleitoral, o TCM e o TCE cumprem dever legal imposto pela Lei 9.504/97 a todos os tribunais de contas do país. Na lista encaminhada pelo TCM, foram 1.149 gestores municipais que sofreram punição nos últimos oito anos durante o exame de 2.014 processos.

Entre eles, estão 960 prestações de contas de prefeituras; 127 processos de prestação de contas de câmaras de vereadores; 62 processos relacionados a empresas públicas ou instituições descentralizadas; 247 processos de contas de recursos repassados a instituições privadas de interesse público; e ainda 618 processos relacionados a denúncias, termos de ocorrência e auditorias realizadas pelos técnicos do tribunal.

A lista do TCE relacionou um total de 588 gestores com prestações de contas rejeitadas, entre os quais estão dirigentes de órgãos da administração estadual, direta e indireta, além de prefeitos e outros gestores responsáveis por convênios e ajustes.

Lei da Ficha Limpa

O fato de o nome de um gestor contar nas listas apresentadas ao TRE pelos tribunais de contas não significa, porém, que ele seja inelegível para as próximas eleições. A decisão caberá à Justiça Eleitoral.

Isto porque, de acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

Deve a Justiça Eleitoral, assim, julgar se as razões que levaram à rejeição das contas se enquadram ou não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa, e se, de fato, são impeditivas para a disputa eleitoral.

Após a solenidade, o conselheiro Plínio Carneiro Filho disse que, infelizmente, o número de gestores que sofreram sanção do TCM ainda é elevado, mas está convencido de que a tendência é de redução.

“Isto porque, naturalmente, os eleitores têm aos poucos – negando o seu voto – excluído da vida pública gestores que cometem desvios ou mesmo irregularidades administrativas. Além disso, o controle social e a ação fiscalizadora dos tribunais de contas a cada dia ganham mais em eficiência”. O presidente do TCM destacou também a crescente qualificação dos administradores públicos municipais.

Já o presidente do TCE, conselheiro Gildásio Penedo Filho, disse que a elaboração da lista dos gestores que tiveram prestações de contas rejeitadas e seu encaminhamento ao TRE é um trabalho da maior importância, que “contribui para o fortalecimento da democracia ao ampliar a transparência sobre o processo eleitoral”. 

O desembargador Jatahy Fonseca Filho ressaltou a importância da lista e das informações que são fornecidas pelos tribunais de contas para que a Justiça Eleitoral possa examinar os candidatos que de fato estão aptos a concorrer nas eleições e exercer cargos eletivos. 

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