STJ nega pedido de João de Deus para invalidar provas colhidas em busca domiciliar

Caso refere-se a denúncia por posse de arma de fogo na casa dele


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redacao 14/12/2019 18:30 Cidades

O Superior Tribunal de Justiça negou, na última sexta-feira (13), um recurso do do médium João de Deus para anular a decisão que determinou busca e apreensão domiciliar e reconhecer a ilicitude das provas colhidas pela polícia. A decisão foi tomada pela Sexta Turma da côrte.

No expediente, via habeas corpus, a defesa alegou que a decisão que determinou a busca e apreensão domiciliar não tinha fundamentação válida. Foi nesse caso que João de Deus é acusado pelo Ministério Público da posse ilegal de arma de fogo, descoberta em sua casa durante  diligência policial.

Para a defesa, o suposto temor das vítimas e o saque de dinheiro que sugeriria intenção de fuga – fundamentos apontados pelo juiz – não seriam razões idôneas para autorizar a busca e apreensão, tornando ilícitas as provas obtivas.

Porém, o ministro Nefi Cordeiro, relator do recurso, a decisão do juiz de primeira instância faz referência a diversos elementos de prova que dão sustentação a indícios de autoria e materialidade dos crimes imputados ao médium.

“Após a descrição das provas coligidas até então, adentrou-se na fundamentação específica de cada uma das cautelares, podendo ser visualizada, quanto à busca e apreensão, a menção não só ao dispositivo legal que norteia a medida, mas a toda a argumentação anteriormente desenvolvida, da qual se extraem as fundadas razões autorizadoras indicadas pelo artigo 240, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal”, afirmou o ministro.

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