STJ mantém multa ao Facebook por demora em reativação de página em rede social

Valor da multa acumulada é de R$ 254 mil


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redacao 01/09/2020 11:37 Cidades

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condenou a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a pagar multa acumulada de R$ 254 mil em razão da demora no cumprimento de ordem judicial para reativação de um perfil uma empresa de comércio de roupas e uniformes pela internet, na rede social Instagram, de propriedade da plataforma de Mark Zuckerberg.

Segundo o colegiado, a medida foi mantida porque a rede social não apresentou justificativa plausível para a demora no cumprimento da ordem da Justiça paulista. 

“Desde a origem, a conduta processual da recorrente sinaliza profundo descaso em relação ao presente feito, tal como demonstra a apresentação de contestação pro forma, sem impugnações específicas, assim como a desídia no cumprimento da ordem judicial mesmo após a prolação de sentença condenatória”, afirmou o relator do recurso do Facebook, ministro Marco Buzzi.

O recurso teve origem em ação da empresa que requereu a imediata reativação de página no Instagram, pois a rede social teria desativado indevidamente seu perfil em razão de denúncias alegadamente falsas e sem respeito ao contraditório. Porém, somente após 127 dias de atraso, o Facebook cumpriu a determinação judicial.

Em recurso dirigido ao STJ, o Facebook reiterou que o valor de R$ 254 mil seria excessivo e desproporcional. A rede social pediu a redução da multa para um patamar total que não superasse R$ 10 mil.

Porém, o ministro Marco Buzzi assinalou que a liminar determinava apenas que a rede social reativasse a página comercial da empresa, com todas as publicações anteriores, e só a desativasse novamente caso houvesse respeito ao contraditório.

“No entanto, depreende-se que a empresa ora recorrente, embora inegavelmente detentora dos recursos tecnológicos necessários à execução imediata da ordem judicial, não o fez, isto é, postergou o seu cumprimento – fato incontroverso nos autos – por 127 dias, conduta que provocou o acúmulo de R$ 254 mil a título de astreintes”, afirmou o relator.

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