Lei proíbe dar nome de pessoa viva ou escravocrata a locais públicos na Bahia

A lei também veda homenagens a pessoas que tenha sido condenadas judicialmente por crimes hediondos


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redacao 19/08/2020 12:25 Política

Uma lei que proíbe dar a ruas, prédios e outros estabelecimentos públicos no estado, o nome de pessoas vivas ou que tenha ficado conhecida pela defesa ou exploração de mão de obra escrava foi promulgada na Assembleia Legislativa da Bahia.

A lei também veda homenagens a pessoas que tenha sido condenadas judicialmente por crimes hediondos, por crime contra o Estado Democrático de Direito, a Administração Pública ou os direitos fundamentais da pessoa humana.

A lei é de iniciativa do deputado Zé Raimundo (PT), ela foi feita em 2013 e aprovada em plenário. É recomendado agora que sejam escolhidos nome de brasileiros já falecidos que se destacaram em virtude de relevantes serviços prestados, por sua cultura e projeção em diferentes áreas do conhecimento humano ou ainda pela prática de atos heróicos e edificantes.

Também podem ser homenageadas personalidades que tenham importância histórica, política, destaque intelectual, científico, esportivo; nomes retirados da flora, fauna e folclore brasileiro; datas de significação especial para a história do Estado ou do País; nomes de pessoas ou datas de outras nacionalidades, desde que vinculadas a acontecimentos, feitos, atitudes, ideias, valores, símbolos que sirvam de exemplo para as mais amplas coletividades.

Pela lei, os nomes de pessoas deverão conter o mínimo indispensável à sua imediata identificação, inclusive título. Quando o homenageado tiver importância restrita à determinada região da Bahia, seu nome só poderá ser dado ao estabelecimento, instituição e próprio público estadual daquela região.

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