Restrições a gestores e agentes públicos se iniciam neste sábado

Legislação proíbe contratação de servidores, assinatura de convênios e publicidade


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redacao 15/08/2020 11:24 Política

A partir deste sábado (15), os agentes públicos devem seguir uma série de restrições  previstas na legislação eleitoral. A três meses das eleições, as chamadas condutas vedadas se iniciam para que não afete a igual oportunidade entre candidatos nas disputas eleitorais, explica o advogado especialista em Direito Eleitoral, Targino Neto.

“Estas condutas  são proibidas, pois afetam a a igualdade de oportunidades entre candidatos nas disputas eleitorais, por isso são passíveis de multas e cassação do registro e diploma dos candidatos”, explica o especialista. 

Targino Neto destaca que a partir de hoje o gestor municipal não pode nomear, contratar, transferir ou remover servidores público; fazer publicidade institucional de atos de governo; celebrar convênios para transferência de recursos de outros entes públicos; contratar artistas para inaugurações públicas.

“Além disso, neste período também está proibido o comparecimento de qualquer pretenso candidato a inaugurações públicas. Assim, a lei eleitoral contribui para uma disputa mais justa e igualitária, impedindo abusos de poder econômico e político na consciência do eleitor, de modo a conferir legitimidade ao resultado das urnas”, completa.

 

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