TRT condena Correios a pagar R$ 2 mi por manter carteiros em áreas de risco

Decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15)


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redacao 10/07/2020 12:29 Cidades

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), localizado em Campinas, interior de São Paulo, condenou os Correios a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões. 

A decisão foi da 11ª Câmara da Corte tabalhista e tomada na última quinta-feira (9), após acolhimento de recurso do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de Campinas e Região (SINTECT) e do Ministério Público do Trabalho, numa Ação Civil Pública de 2013.

Segundo a determinação, a empresa deverá, ainda, manter a suspensão de entregas em áreas de risco enquanto não sejam adotadas medidas efetivas que garantam a segurança dos carteiros e dos demais trabalhadores que realizam entregas de correspondências e encomendas, determinando multa no valor de R$ 50 mil por infração e por trabalhador prejudicado, em caso de descumprimento.

Na ação, os Correios ainda foram condenados a pagar multa por descumprimento das obrigações de fazer impostas na liminar de 2013, no importe de R$ 100 mil por infração, no total de R$ 300 mil, com reversão dos valores da condenação por dano à moral coletiva e das multas aplicadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) da localidade da lesão, condicionada sua liberação à existência de projetos voltados às crianças-adolescentes em vulnerabilidade social e envolvidos com o trabalho precoce, devidamente aprovados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Em 2013, o MPT e o SINTECT tinham pedido, de acordo com os autos, a suspensão imediata das entregas em algumas áreas de risco da região de Campinas, até a comprovação da adoção de medidas efetivas que garantissem a segurança dos carteiros e dos demais trabalhadores que realizam entregas de correspondências e encomendas. A justificativa, informaram, se devia ao aumento da violência e ao fato de que os produtos objeto das entregas, pelos Correios eram cada vez mais valiosos. 

Também pediram indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 5 milhões, sob a alegação de que os fatos eram ofensivos à dignidade, à honra e à integridade moral dos trabalhadores que atuam nas áreas de risco, e que o empregador (ECT) “transgrediu seu dever de proteção da saúde e da vida dos empregados, afetando a comunidade dos trabalhadores e a sociedade, uma vez que a observância das garantias constitucionais para realização do trabalho é de interesse de todos”.

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