Juiz autoriza farmácia de manipulação a fabricar produtos de cannabis

Condição estabelecida é que a comercialização desses produtos seja devidamente autorizada pela Anvisa


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Bruno Brito 28/12/2023 21:20 Saúde

O juiz federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), concedeu autorização a uma farmácia de manipulação para produzir no Brasil produtos à base da planta cannabis, base da droga ilícita conhecida como maconha. A condição estabelecida é que a comercialização desses produtos seja devidamente autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As informações são da Agência Brasil.

Na decisão, datada de 14 de dezembro, o magistrado enfatizou que a Anvisa já concede autorização para a comercialização e importação de produtos derivados da maconha. Diante desse cenário, o juiz considerou que seria irrazoável proibir a produção desses produtos por farmácias de manipulação.

“Não é justificada a reserva de mercado para produtores internacionais que podem comercializar para o território nacional livremente o que fabricam”, escreveu o juiz. Ele citou que a Anvisa já autorizou ao menos uma empresa brasileira a produzir um produto derivado de maconha em território nacional.  

O magistrado também mencionou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que nos últimos anos tem dado decisões frequentes para autorizar a importação de sementes de cannabis, o seu plantio e a obtenção artesanal de produtos para fins medicinais. 

“A autorização jurisprudencial para que pessoas físicas obtenham tais produtos de forma artesanal torna incompatível impedir a autora, com longa expertise na fabricação de medicamentos, de fabricá-los de forma profissional, mediante a orientação de técnicos habilitados e registrados que já atuam em seu laboratório”, escreveu o juiz.  

Ele concedeu o pedido à Farmácia Homeopática Homeocenter, que buscou na Justiça uma autorização prévia para a fabricação de derivados de maconha, de modo a barrar o município de Ribeirão Preto ou a Anvisa de puni-la.

Isso porque, em resolução aprovada em 2019 sobre a cannabis, a Anvisa proíbe a comercialização de produtos derivados da maconha em farmácias de manipulação, bem como veda a manipulação de “fórmulas magistrais” contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis spp.    

As fórmulas magistrais são aquelas feitas a partir de uma prescrição médica, com uma formulação única dos componentes, para atender a necessidades específicas de um paciente.  

O juiz federal afastou as vedações, desde que a fabricação atenda aos critérios da própria Anvisa, que autoriza somente produtos predominantemente com a substância canabidiol e no máximo 0,2% de tetrahidrocanabinol (THC), substância psicoativa da maconha.  

Mesmo com uma primeira vitória na Justiça, a farmácia de manipulação ainda precisará esperar, pois o juiz responsável determinou que a decisão só deve entrar em vigor após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.  

No processo, a Anvisa defendeu a improcedência do pedido feito pela farmácia. Um dos argumentos é que é necessário o atendimento a uma série de boas práticas na fabricação de medicamentos, que somente poderiam ser atendidos por empresas farmacêuticas. 

 

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