Decreto contra garimpo ilegal em território Yanomami é publicado nesta terça-feira

Enfrentamento de emergência na saúde pública em terra Yanomami envolve quatro ministérios e combate ao garimpo ilegal

 

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redacao 31/01/2023 09:29 Política

Nesta segunda-feira (30), governo federal anunciou uma série de medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de combate ao garimpo ilegal no território Yanomami, em Roraima. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31).

De acordo com o decreto, os ministérios Defesa, da Saúde, Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas estão autorizados a efetuar as requisições de bens, servidores e serviços necessários.

Há a possiblidade, inclusive, de uso de propriedade particular, com a devida indenização. O Comando da Aeronáutica também tem a autorização de criar a Zona de Identificação de Defesa Aérea (Zida) sobre o espaço aéreo do território Yanomami enquanto o estado de emergência durar.

Nesse caso, é permitida “a adoção de medidas do controle do espaço aéreo contra todos os tipos de tráfego aéreo suspeito de ilícito”.

Agentes da Polícia Federal e (PF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), entre outros órgãos, podem adotar medidas de polícia administrativa e interditar aeronaves e de equipamentos de apoio às atividades ilícitas.

“O acesso de pessoas ao território Yanomami ocorrerá de acordo com o disposto em ato conjunto editado pelo ministro de Estado da Saúde e pelo Ministro de Estado dos Povos Indígenas, com vistas à prevenção e à redução do risco de transmissão de doenças e de outros agravos”, termina o decreto.

Uso da Força Nacional

Uma outra portaria também publicada nesta terça-feira (31) autoriza a prorrogação do uso da Força Nacional de Segurança em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O documento detalha que esse emprego na Terra Indígena Pirititi deve ser feito “nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por sessenta dias, no período de 30 de janeiro a 30 de março de 2023”.

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