Justiça diz ser de competência do STF análise de pedido para implantanção de barreira sanitária na Bahia

Ministro João Otávio de Noronha, do STJ, explicou que a questão é constitucional


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redacao 26/03/2020 08:40 Política

O mininstro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse, na última quarta-feira (25), que a competência para a julgar a questão envolvendo a instalação de uma barreira sanitária, nos aeroportos da Bahia, para fiscalizar voos como medida de prevenção ao novo coronavírus, é do Supremo Tribunal Federal (STF).

O estado havia entrado com uma ação na noite da última terça-feira (24), mas o magistrado argumentou que por se tratar de uma questão constitucional, não poderia analisar o pedido do Governo da Bahia.

“No caso, a discussão dos autos refere-se à definição de competência – se do ente estadual ou federal – para atuação administrativa e regulamentação do poder de polícia sanitária na atual situação de pandemia, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), questão com expresso fundamento na Constituição”, explicou o ministro do STJ.

Segundo o magistrado, o caráter constitucional da matéria está evidenciado não apenas na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e na petição inicial, mas também na recente decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341, em que se discute a competência dos entes federativos em relação a medidas de combate ao coronavírus.

De acordo com o presidente do STJ, embora a ação do governo da Bahia também esteja fundamentada em dispositivos infraconstitucionais, “é inegável o status constitucional da discussão de mérito do feito de origem, cabendo ao STF a análise última e centralizada das questões afetas à competência dos entes federativos para a tomada de providências normativas e administrativas no gerenciamento da pandemia”.

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