MP considera inconstitucional indulto de Bolsonaro que perdoa condenados pelo Massacre do Carandiru 

Decreto de sexta (23) inclui perdão para crimes cometidos há mais de 30 anos


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redacao 24/12/2022 16:28 Política

O Ministério Público de São Paulo considerou inconstitucional o decreto que perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru. 

O perdão de indulto de Natal foi dado na sexta-feira (23) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O MP enviou uma representação ao Procurador-Geral da República (PGR), Antônio Augusto Aras, contestendo e pedindo providências sobre o assunto.

“A concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirma no ofício assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo.

Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.

*Com informações do G1.

 

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