Governo do Estado anuncia decreto que flexibiliza medidas contra a Covid-19

O uso de máscara segue obrigatório em hospitais e em outros locais; confira 


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redacao 23/12/2022 14:45 Cidades

O governo da Bahia publicou, nesta sexta-feira (23), no Diário Oficial do Estado, o decreto que flexibiliza as medidas contra a proliferação do Coronavírus. A decisão tem como base dados da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) que apontam para um cenário de queda no número de casos ativos de COVID-19 na Bahia.

De acordo com o decreto, permanecem autorizados em todo o território baiano os eventos e atividades em zonas rurais e urbanas, em logradouros públicos ou privados realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.

O uso de máscara de proteção segue obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs, farmácias e drogarias; em transportes públicos: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; para indivíduos que apresentem sintomas como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas gripais e aqueles diagnosticados com COVID-19, mesmo que assintomáticos; para quem teve contato com pessoas contaminadas pela Covid-19 e para imunossuprimidos e idosos, com idade superior a 60 anos, e gestantes.

Isso é válido para todas essas categorias de pessoas, ainda que elas estejam em dia com o esquema vacinal contra COVID-19. 

Além disso, visitantes e acompanhantes de pacientes em unidade de saúde terão acesso ao local condicionado à utilização da máscara de proteção com boa vedação e à comprovação da vacinação.

A imunização deverá ser comprovada com apresentação do documento atualizado, fornecido no momento da imunização, ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.

O decreto ainda ressalta que, caberá à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA), a contribuição com na fiscalização do cumprimento das medidas, bem como a edição de normas complementares que se fizerem necessárias.

A Secretaria da Saúde, através da Diretoria da Vigilância Sanitária, acompanhará as medidas necessárias adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária, atuando em suas omissões, a fim de garantir o cumprimento das determinações.

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