CCJ da Assembleia do MS aprova elevação em até 100% de custas em processos bancários
A Ordem dos Advogados do Brasil contesta a medida, apontando “violação ao princípio constitucional do acesso à Justiça”
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou nesta segunda-feira (19), um projeto de lei para aumentar as custas judiciais de processos relacionados a temas bancários: busca e apreensão em alienação fiduciária, contratos e seguro.
A ação foi proposta pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Estado contesta a medida, apontando “violação ao princípio constitucional do acesso à Justiça”. Segundo a entidade, propõe-se o “aumento em mais de 100% dos valores existentes”, além da criação de uma nova classe de valores.
Quando encaminhou o anteprojeto de lei ao legislativo, Contar argumentou que, considerando a ausência de política de prevenção de demandas – processos que, em geral, requerem a realização de perícias – e a “inevitável protração no tempo”, é “imprescindível” a majoração das custas processuais, “servindo como justa remuneração pelos serviços judiciários prestados”.
Quatro parlamentares seguiram o relatório do deputado Paulo Duarte, que indicou que a proposta do Legislativo é “válida e deve prosseguir em tramitação”. Ele disse ter analisado a constitucionalidade e a legalidade da medida, “sem se imiscuir em outros importantes conceitos que só pertencem ao Poder Judiciário”.
Em seu relatório, o deputado apontou que a proposta de autoria do Judiciário se restringe a temas bancários, indicando que as custas judiciais “recairão inicialmente e em sua maioria às instituições financeiras autoras, só posteriormente devolvidas pelo consumidor caso este seja a parte sucumbente (perdedora) da relação processual”.
“No mais, é preciso destacar que a análise desta Comissão permanece atida a questões exclusivas da possibilidade e da legalidade da majoração das custas processuais, para não invadir na competência s de outro Poder quanto à necessidade de se organizar da maneira em que escolhe. Permanece com o Poder Judiciário o exame da reordenação de suas estruturas e de como atenderá a máxima efetividade na execução dos seus serviços”, anotou o deputado.
OAB contesta
Em sentido contrário, a Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu parecer argumentando que a proposta do Judiciário Estadual “viola os princípios constitucionais do acesso à Justiça, bem como o da isonomia, confrontando ainda regras de Tributarias Constitucionais”.
Os advogados argumentam que as ações de busca e apreensão em alienação fiduciária “não podem ser contempladas” como de alta complexidade. Dizem ainda que, nas chamadas ações revisionais, se discute questões ligadas a cobrança de justos, uma “matéria exclusivamente de direito, que eventualmente demandariam a realização de perícia, dispensando, todavia, a realização de audiências”. “Remanescem, assim, apenas as ações securitárias que de fato demandariam maior atividade probatória”, argumenta a OAB-MS.
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