TRE determina que policiais militares poderão se ausentar das escalas para votar

Decisão saiu após representação do deputado Soldado Prisco 


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redacao 01/10/2022 11:20 Política

Por decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), os policiais militares terão o direito a se ausentar da escala de serviço imposta no dia das eleições, neste domingo (2), para exercerem o direito ao voto. A decisão é uma resposta à ação judicial do deputado estadual Soldado Prisco  (União Brasil), que denunciou escalas obrigatórias nas eleições que inviabilizariam aos militares o exercício do sufrágio universal. 

Segundo a decisão “o estabelecimento, pelas autoridades impetradas, da escala de 12 horas ou mais para os policiais militares, no dia das Eleições, sugere a existência de empecilho para que estes exerçam o direito constitucionalmente assegurado de sufrágio”.

Na prática, a escala extraordinária estabelecida pelo Governo do Estado funciona como uma determinação de aquartelamento para a tropa. 

Conforme argumentação do corpo jurídico do parlamentar, a carga horária de 12 horas “impede os policiais de saírem para exercerem o direito ao voto, não havendo a indicação de nenhuma providência por parte do Comando Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia para que haja um espaço de tempo nesta escala abusiva, que os possibilitassem de exercer o sufrágio”. 

Uma questão apontada por Prisco é que muitos policiais votam em locais distantes das regiões onde vão atuar. Como a convocação extraordinária ocorreu de última hora, os PMs não tiveram tempo de solicitar o voto em trânsito e, assim, garantirem seu direito ao voto.

“Se era para trabalharem, deveriam ter avisado antes para que os policiais pudessem exercer o voto em trânsito”, ponderou.

Os advogados afirmam ainda que não há dúvida de que a intenção das autoridades coatoras foi impedir o exercício do direito ao voto dos policiais militares, ao estipular a determinação da escala de 12 horas a poucos dias da eleição, inclusive longe dos locais de votação dos policiais, quando já havia passado, até mesmo, o prazo para se requerer o voto em trânsito.

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