Candidatos a cargo eletivo não podem ser presos a partir deste sábado
Exceção é para casos de flagrante
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), a partir deste sábado (17), nenhum candidato que disputa um cargo nas eleições de 2022 pode ser detido ou preso, com exceção dos casos de flagrante.
A legislação diz que os concorrentes dispõem de imunidade por um período que se inicia 15 dias antes da eleição – o primeiro turno será realizado no próximo dia 2 de outubro.
A regra existe para preservar as garantias eleitorais, isto é, para impedir que os candidatos sejam arbitrariamente afastados da disputa. A imunidade é válida até 48 horas após o término das eleições, no dia 4 de outubro. A norma se aplica ainda para membros das mesas receptoras de votos, como mesários, e para fiscais dos partidos políticos durante o exercício das suas funções.
Eleitores também têm imunidade, mas por um período menor, que se inicia cinco dias antes da eleição – isto é, no dia 27 de setembro – e se estende até 4 de outubro.
No caso dos eleitores, além da exceção para flagrante delito, a prisão ou detenção pode acontecer por sentença criminal condenatória por crime inafiançável (como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e racismo) ou por desrespeito a salvo-conduto, ou seja, por impedir ou atrapalhar o voto de outro eleitor.
O Código Eleitoral dispõe ainda que, ocorrendo a prisão de qualquer pessoa durante os respectivos períodos de imunidade, o preso deve ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade.
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