TSE recebe mais de 28 mil pedidos de registro de candidaturas; prazo se encerrou às 19h
Foram registrados 28.109 pedidos de candidatura; eles podem ser contestados e devem ser analisados até o dia 12 de setembro pela Justiça Eleitoral
Encerrou-se às 19h desta segunda-feira (15), o prazo para os partidos políticos, federações e coligações partidárias pedirem os registros de candidatas e candidatos nas eleições deste ano. Ao todo, mais de 28,1 mil registros foram realizados.
Isso porque, de acordo com o último balanço do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitido na tarde de hoje, foram registrados 12 para presidente, 222 para governador, 230 para senador, 10.246 para deputado federal, 16.136 para deputado estadual e 566 para deputado distrital.
No caso das candidaturas apresentadas pela internet, o prazo terminou às 8h. E às 19h se encerrou o prazo para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no TSE, no caso dos candidatos a presidente ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nas disputas por outros cargos.
De acordo com o calendário eleitoral, o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos – tenham sido devidamente analisados e julgados pelos tribunais eleitorais é 12 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno.
Cada partido pode apresentar apenas uma candidata ou um candidato a presidente e vice, governador e vice, e a senador com suplentes.
Para as candidaturas a deputados federais, estaduais e distritais, as legendas podem apresentar candidatos em número equivalente ao de vagas a serem ocupadas na casa legislativa mais uma. A legislação eleitoral prevê que, no mínimo, 30% destas candidaturas às eleições proporcionais devem ser preenchidas por mulheres.
Os partidos devem incluir os dados biográficos dos candidatos e o nome para constar na urna eletrônica, é possível incluir o nome fonético para uso de recursos de acessibilidade da urna.
Também devem ser apresentadas a relação de bens do candidato ou candidata, fotografia recente, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outros dados.
Arrecadação de recursos
Depois da apresentação, o pedido passa a ser processado. Os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal, que fornece, em até três dias úteis, o número do registro do candidato no CNPJ. Este número autoriza os candidatos a arrecadar recursos e a pagar as despesas da campanha eleitoral.
Depois da verificação dos dados dos processos, os pedidos de registro são publicados no Diário da Justiça Eletrônico. A partir disso, abre-se um prazo de cinco dias para a impugnação dos pedidos. As informações são da CNN Brasil.
Candidatos, partidos, federações e coligações partidárias e o Ministério Público podem impugnar o pedido de registro de candidatura.
Se houver alguma falha nos documentos, a sigla, federação, coligação ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida dentro de três dias.
Ao final deste prazo, as informações do pedido de registro são enviadas ao relator que irá analisar o processo dentro da Justiça Eleitoral, com julgamentos previsto até 12 de setembro.
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