STF adia retomada de julgamento sobre Lei de Improbidade
Questão será avaliada somente a partir da semana que vem
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quarta-feira (10), a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), sancionada no ano passado. A norma trata das punições a agentes públicos nos casos em que provoquem danos aos cofres públicos.
A análise da questão estava prevista para a sessão desta quarta, mas o julgamento não foi retomado devido à questão de ordem formulada pela ministra Cármen Lúcia envolvendo outro processo – a revisão criminal do ex-senador Ivo Cassol, condenado pela Corte.
O julgamento começou na semana passada. Até o momento, somente os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça proferiram seus votos. O caso segue empatado por 1 a 1, e os votos dos nove ministros restantes devem ser ouvidos apenas a partir da semana que vem.
Devido ao Dia do Advogado, comemorado nesta quinta-feira (11), não haverá sessão na Corte. Assim, a questão será julgada após 15 de agosto, prazo final para apresentação das candidaturas às eleições de outubro.
O resultado do julgamento terá impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da alteração na lei, esses políticos estavam inelegíveis.
As mudanças foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em outubro do ano passado. O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.
A norma aprovada deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção), e alterou os prazos prescricionais de ações judiciais.
A discussão principal está em torno da retroatividade da lei, ou seja, se os benefícios podem alcançar as pessoas que já foram condenadas.
Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentam que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir.
* Com informações da Agência Brasil
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