É possível ter dois pais: conheça a paternidade socioafetiva, incentivada pela Defensoria Pública
Na Bahia, de 2016 a agosto de 2022, 5,5% dos bebês nascidos não possuem o nome do pai na certidão
A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) abriu o diálogo sobre a paternidade socioafetiva durante a realização da Ação Cidadã Sou Pai Responsável 2022, evento que forneceu gratuitamente serviços relacionados ao Direito de Família, como exame gratuito de DNA, acordos extrajudiciais de pensão alimentícia, acréscimo de nome paterno na documentação civil, entre outros.
Uma das realizadoras da ação, a defensora pública Paula Nunes, coordenadora da Especializada de Família, explicou o conceito: “O reconhecimento de paternidade socioafetiva é consagrar uma relação de paternidade que já existe”, sintetizou.
De acordo com a coordenadora, já é permitido, por lei, que este tipo de paternidade seja reconhecida. “O Estado quis viabilizar a paternidade socioafetiva para aquelas pessoas que já têm uma relação de afeto, de paternidade, para aquele padrasto, aquele companheiro da mulher que está ali com aquela criança e tem uma relação de afetividade, ou seja, eles se reconhecem como pai e filho”, explicou.
“A lei hoje prevê a possibilidade desse reconhecimento, tanto extrajudicial quando judicialmente”, pontuou Paula Nunes, ressaltando ainda que o reconhecimento extrajudicial, que é mais simples, pode ser feito em cartório, sob a orientação da Defensoria.
De acordo com dados da Associação de Registradores de Pessoas Naturais da Bahia (Arpen/BA), foram registrados mais de um milhão de nascimentos na Bahia, entre 2016 e agosto de 2022. Destes, 65.277 bebês, o correspondente a 5,5%, não tiveram o nome do pai registrado na certidão. Diante deste cenário, a Defensora Pública reforça a necessidade de se realizar ações de conscientização quanto a paternidade responsável.
Paternidade socioafetiva difere de adoção
A advogada Suellen Ferreira, 28 anos, resolveu registrar o nome do pai socioafetivo na sua certidão. Ela, que já tinha Luiz, o pai biológico, registrado na certidão de nascimento, optou por adicionar o nome de Marcelo, passando a ter uma certidão multiparental. Essa alteração, que é judicialmente reconhecida, pode ser oficializada por um indivíduo que deseje registrar alguém como seu pai.
Diferente da adoção, a paternidade socioafetiva não substitui o registro do pai biológico. O filho passa a ter uma certidão multiparental, com os nomes dos dois pais no documento, adquirindo os mesmos direitos em relação a ambos, incluindo questões como plano de saúde, pensão, herança, etc.
Para Suellen, a mudança no papel só veio para confirmar uma vida de parceria na relação com o seu pai socioafetivo. “O amor que eu sinto por ele é algo indescritível. Ele sabe tudo de mim e participou de tudo! Das vitórias, das derrotas […] A gente tem uma amizade muito grande, um companheirismo muito grande. A gente se entende”, afirmou.
A jovem, que fez o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na Faculdade de Direito sobre paternidade sócioafetiva, afirmou que a alteração na identidade foi uma forma de homenagear Marcelo e mostrar para a sociedade que ela reconhece os dois como pais.
“Eu já ouvi muito de outras pessoas que ele não era meu pai, pois o nome dele não estava no meu registro, até de pessoas da família, de colegas do trabalho. Então, colocar o nome dele na minha certidão foi uma realização pessoal, tanto para mim quanto para ele […] A gente se escolheu. Ele podia não me colocar nesse lugar, mas ele quis e faz isso com maestria”, afirmou.
Marcelo também reafirma o amor entre ambos. “Suelen já está presente na minha vida há 26 anos, então é um relacionamento afetivo de verdade. É um relacionamento realmente de pai para filho. […] Para mim, um pedaço de papel só serve mesmo para mostrar para a sociedade, mas eu queria que ela tivesse o meu sobrenome”, disse o pai, ressaltando que, para toda a sua família, ela sempre foi a sua filha.
Para registrar alguém como pai socioafetivo, a Defensoria Pública destaca os seguintes pré-requisitos: comprovação da relação de afeto; solicitação do responsável legal da criança; a(a) filho(a) deve ter idade igual ou superior a 12 anos e também precisa consentir; o pai (ou mãe) sócioafetivo precisa ter, pelo menos, 16 anos a mais que o filho.
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