Começa a valer o fim do limite para sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas

Decisão da ANS acabou com o limite de sessões e estendeu direito a pacientes com qualquer diagnóstico, de acordo com a indicação do médico assistente


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Bruno Brito 01/08/2022 20:37 Saúde

A partir desta segunda-feira (1º), está valendo a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que acaba com o limite do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para todos os planos de saúde regulamentados.

A decisão vale para aqueles planos contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames. 

A decisão foi tomada no dia 11 de julho em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência.

“Com essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a ter que cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias que forem prescritas pelo médico assistente para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como, por exemplo, o transtorno do espectro autista, a paralisia cerebral, a síndrome de Down, a esquizofrenia”, disse o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

Segundo Rebello, este ano, houve 22 inclusões de procedimentos, entre exames, tratamentos, e medicamentos, no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

Consumidor

Para a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, essa resolução ocorre após intensa cobrança de diferentes instituições de pacientes e consumidores que já chamavam a atenção para a “abusividade” de limitar o número de consultas com essas categorias.

“Antes, essa lista limitava o número de consultas com esses profissionais a 12 no ano. Se precisasse mais, o consumidor pagava ou acionava a Justiça, que, na maioria dos casos, determinava a cobertura pelo plano de saúde”, disse Ana Carolina.

A especialista lembra que se o plano negar a cobertura ou impuser algum limite a consultas e sessões com as quatro categorias profissionais, o consumidor deve tentar resolver em primeiro lugar com a operadora. “Se isso não resolver, aí deve fazer uma reclamação no Procon do seu estado ou município ou então diretamente na própria ANS”.

*Com informações da Agência Brasil

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