PT, PV e PCdoB vão ao TSE contra gastos do PL às vésperas da convenção que aprovou Bolsonaro

Federação de partidos quer cobrança de multa de R$ 1,48 milhão


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redacao 25/07/2022 21:00 Política

A federação partidária Brasil da Esperança (PT-PV-PCdoB) apresentou, nesta segunda-feira (25), um pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de suspensão de propaganda veiculada pelo PL na plataforma de vídeos YouTube, na qual o presidente Jair Bolsonaro aparece como protagonista.

A propaganda foi divulgada no último fim de semana, antes da convenção do PL, partido de Bolsonaro, que formalizou a candidatura do presidente à reeleição.

O relator da ação será o ministro Raul Araújo.

Segundo a plataforma da Google para transparência de anúncios políticos, o PL gastou R$ 742 mil para impulsionar vídeos, de 15 a 30 segundos, no sábado (23) e no domingo (24).

As peças continham falas do agora candidato à reeleição e eram embaladas com o jingle escolhido para a campanha de Bolsonaro, intitulado “Capitão do Povo”.

A maior parte da verba destinada ao impulsionamento dos anúncios foi direcionada para Nordeste e Sudeste, regiões nas quais a diferença favorável a Lula, segundo as pesquisas de intenção de voto, é maior.

De acordo com o Portal G1, a campanha de Lula afirma que a veiculação dos conteúdos configura “violações às regras de propaganda no período da pré-campanha” e ultrapassa o “dever de moderação de gastos com impulsionamento” em redes sociais previsto na legislação eleitoral.

“O resultado dessa estratégia de comunicação foi, ao fim, a veiculação dos vídeos em todas as unidades da federação, com o alcance de mais de 81 milhões de visualizações em seus conteúdos no período de 72 horas”, de acordo com a ação enviada ao TSE.

Segundo os partidos que apoiam Lula, “tal movimento não passou despercebido pelos usuários das plataformas digitais nem pelos veículos de comunicação, que já denunciavam o que foi chamado de ‘inundação’ de anúncios no YouTube”.

Além da interrupção da divulgação do conteúdo, PT, PV e PCdoB pedem ao ministro que determine o pagamento de multa equivalente ao dobro do valor gasto com a exibição das peças publicitárias, totalizando R$ 1,4 milhão, e a abertura de apuração do custeio da propaganda.

Pela legislação eleitoral, o gasto dos partidos com campanhas eleitorais só pode ser efetuado a partir do próximo dia 16.

Segundo os advogados da federação, o PL pode ter usado de forma “indevida”, para custear os anúncios, recursos do fundo partidário, destinado ao pagamento de contas referentes ao funcionamento das siglas e que não pode ser usado em ano eleitoral.

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