Em nova decisão unânime, TRE proíbe associação de ACM Neto a Bolsonaro e multa PT, PSB e PCdoB
Foi determinada multa de R$ 15 mil ao PT, por se tratar de conduta recorrente, e de R$ 5 mil para cada uma duas siglas
Em julgamento nesta segunda-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) considerou procedente o pedido do União Brasil para aplicar multas ao PT, PCdoB e PSB e suspender postagens dos três partidos nas quais o pré-candidato a governador ACM Neto é associado ao presidente Jair Bolsonaro, bem como ao aumento dos preços da gasolina e dos alimentos. As publicações foram feitas no início de junho. Foi determinada multa de R$ 15 mil ao PT, por se tratar de conduta recorrente, e de R$ 5 mil para cada uma duas siglas.
Ao se manifestar no processo, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) defendeu o acolhimento dos pedidos do União Brasil. No seu parecer, o procurador regional eleitoral Fernando Túlio da Silva aponta ser “forçoso reconhecer que estão presentes os requisitos que configuram a propaganda antecipada – sobretudo de diante de ato destinado a promover a desqualificação da imagem do pré-candidato adversário, a atrair a sanção pecuniária correspondente; restando patenteado a manifestação de caráter negativo – que enseja, como acertadamente já determinado pela Relatoria, a retirada da postagem e proibição de novas publicações – e também a prática de propaganda antecipada ilícita”.
Em decisão liminar anterior, o desembargador eleitoral Pedro Rogério Castro Godinho já havia determinado a retirada das postagens do ar. Segundo o desembargador, as publicações “parecem veicular informações inverídicas, uma vez que, confirmando o argumento de inexistência de apoio político de ACM Neto ao presidente Bolsonaro, mas sim ao pré-candidato a presidência pelo UNIÂO BRASIL, o deputado federal Luciano Bivar; bem como a ingerência deste pré-candidato ao governo do Estado da Bahia sob a decisão de aumento das passagens de ônibus em Salvador”.
Os partidos, então, apresentaram contestação no caso, sendo o mérito final julgado nesta segunda pelo TRE.
Na representação, assinada pelo advogado Ademir Ismerim, o União Brasil lembra que, em ação anterior, a desembargadora eleitoral Zandra Anunciação Alvarez Parada ordenou ao PT a exclusão de conteúdo semelhante das redes sociais. O partido destaca que ACM Neto não ocupa atualmente qualquer função de gestor público, “não tendo ele qualquer gerenciamento direto no tocante às providências a serem tomadas pelas esferas governamentais para amainar os impactos sociais dos problemas listados pelos representados”.
“Nesta vertente intelectual, assenta-se que, não obstante ACM Neto e Bruno Reis, Prefeito do Município do Salvador/BA, sejam aliados políticos, não detém o primeiro influência quanto aos rumos da administração municipal, essa que, como já é de conhecimento amplo, sob a liderança do segundo, anunciou o aumento da passagem de ônibus em razão das problemáticas concernentes à elevação do preço do diesel, da inflação, da ausência de subsídios por parte do Governo Federal para os transportes públicos locais, além do expressivo ICMS cobrado pelo Governo do Estado da Bahia referente à atividade”, aponta a peça.
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