* A escolha do pronome foi realizada mediante consulta a Tamires, que se sente confortável com o uso de masculino ou feminino
Jovem não binário terá identidade de gênero incluída na certidão de nascimento após acionar a Defensoria Pública
Tamires deu entrada no processo no início de 2021, e o retorno positivo aconteceu apenas no último dia 29 de junho
Embora Tamires Yuke, 26, se identifique como pessoa não binária há cerca de cinco anos, apenas no último dia 29 de junho, ele* ganhou o direito de ter registrado em seus documentos a informação de que não se identifica como masculino ou feminino. Natural de Bom Jesus da Lapa, Tamires deflagrou o processo no início de 2021, se dirigindo à Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) para pedir a retificação de sua identidade de gênero no registro de nascimento.
“Eu não me identifico como homem, nem como mulher. Por isso, não quis fazer a retificação de nome e alterar o gênero para masculino”, relatou Yuke, que foi assistido pela Defensoria Pública em Bom Jesus da Lapa.
Antes, ele tentou fazer constar em seu registro a inscrição de “gênero não definido”, mas teve seu pedido administrativo negado sob a alegação de que só poderia alterar o prenome se também alterasse o gênero para masculino.
“Diante do fato de que o provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não inclui a possibilidade de alteração de gênero não binário de forma administrativa, não havia outra alternativa senão a judicialização da demanda”, explicou a defensora pública Cláudia Conrado, que atuou no caso.
Ao acatar os pedidos feitos pela Defensoria, o juiz substituto Danillo Moura e Silva destacou o amparo normativo presente no Provimento Conjunto da Corregedoria e Tribunal de Justiça (TJ-BA), de maio deste ano. “A decisão surge de forma pacífica para reforçar o entendimento do Provimento Conjunto”, ressaltou.
Por sua vez, a defensora pública também alertou que, mesmo após decisão do TJ-BA possibilitando que essa inclusão de gênero não-binário fosse feita de forma administrativa, optou-se por manter o processo judicial.
“Após mais de um ano de espera, não era o momento de desistir do processo e solicitar administrativamente o pedido. Seria desgastante para Tamires iniciar todo o procedimento, além da possibilidade de gerar custo com certidão do cartório de protesto”, disse.
Reconhecimento de identidade não binária
Desde maio de 2020, após solicitação da Defensoria e do MP, foi aprovado pelo TJ-BA a inclusão de gênero não-binário nos registros civis, de forma administrativa, de pessoas que assim se identificam e que buscam a alteração de nome e gênero. O provimento foi aprovado pelo corregedor-geral José Edvaldo Rocha Rotondano e o desembargador Jatahy Júnior, em março deste ano.
A solicitação feita pelas instituições argumentou que o provimento do CNJ para o caso de alteração de nome e gênero de pessoas trans, que reconhecem seu gênero distintamente do seu sexo biológico, também se aplica às pessoas que não se reconhecem como o gênero masculino ou feminino.
A partir da aprovação do provimento pelo TJ-BA, não é mais necessário judicializar ações desta natureza.
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